O fato ocorria na frente de outros profissionais da escola e, segundo consta no processo, a supervisora também “fazia tumulto com os funcionários” contra a trabalhadora.
Na denúncia, a professora relatou que o comportamento da supervisora desencadeou uma série de problemas na vida dela e que, a partir disso, precisou de um acompanhamento psicológico.
A professora ficou na empresa entre agosto de 2013 e dezembro de 2021, quando foi demitida sem justa causa.
A decisão foi da juíza Syméia Simião da Rocha.
Decisão
Na decisão, a juíza destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a supervisora tinha "um tom meio autoritário" com a professora e com outras profissionais da escola. A testemunha disse também que as brincadeiras da supervisora com a professora em questão eram "desagradáveis" e que presenciou a professora chorando por causa da atitude da supervisora.
A testemunha relatou no processo ainda que a supervisora “foi demitida da escola em razão de problemas de avaliação funcional” dela. Esses problemas “seriam relacionados ao tratamento dispensado aos subordinados”.
Para a juíza, a conduta da escola “não pode ser chancelada por esta Justiça Especializada, muito menos considerada como brincadeira, mormente por ser inadequada aos ditames da dignidade da pessoa humana, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”.
Para ela, a conduta da empresa “efetivamente mostrou-se ofensiva à honra, à reputação e à dignidade do reclamante, causando-lhe lesão extrapatrimonial”.
*Do G1 RN