Ela tentava derrubar a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que anulou o seu título do doutorado por plágio em sua tese.
Ludimilla apontou vícios no processo, argumento não acatado pela Justiça, que destacou a autonomia universitária para essa tomada de decisões.
“A demandada UFRN entendeu pela ocorrência de má-fé e afastou a decadência. Trata-se de decisão da Academia que este juiz, historicamente, tem evitado adentrar no seu mérito salvo em casos de explícito erro teratológico, o que aqui não ocorreu. Em outras palavras: a UFRN, no âmbito da sua autonomia em todos os sentidos, e através de decisão colegiada, não deve sofrer reparos do judiciário em suas questões internas, salvo ilegalidades flagrantes. E na quadra presente não se enxerga ilegalidade flagrante em seu proceder”, escreveu o juiz.
Recurso
A decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.
No início da semana, Ludimilla também teve outro recurso negado ao tentar reverter a anulação do título de doutorado no âmbito administrativo, na própria UFRN.
Caso siga com decisões desfavoráveis, Ludimilla poderá ser deposta do cargo pelo Conselho Universiário (Consuni), uma vez que só pode ser Reitor quem tem doutorado ou professor que esteja nos dois níveis mais elevados da carreira.
No Consuni, instância máxima da instituição, ela tem minoria de votos.
Leia a decisão judicial AQUI.
*Saulo Vale