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20 setembro 2026

TRE-RN nega pedido de Álvaro para tirar do ar nova propaganda de Allyson sobre o “Trem da Alegria”

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de urgência com que Álvaro Dias (PL) tentava tirar do ar a nova versão da propaganda do Trem da Alegria, inserção de rádio da campanha de Allyson Bezerra (União). A decisão foi assinada no sábado 19, às 17h01, pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, que estava de plantão no tribunal. Com isso, a inserção continua podendo ser veiculada.

O pedido foi apresentado pelo candidato do PL ao Governo do Estado e pela coligação Endireita RN contra Allyson Bezerra, o candidato a vice Hermano Moraes e a coligação Esperança e Trabalho. A ação é de direito de resposta, e o que o magistrado analisou agora foi apenas a parte urgente do pedido: suspender a peça de imediato, proibir novas veiculações parecidas, oficiar as emissoras e aumentar a multa.
O que diz a inserção

A peça no ar afirma que 193 pessoas foram efetivadas sem concurso público na Assembleia Legislativa, cita salários de até R$ 50 mil por mês e lista parentes e ex-auxiliares entre os beneficiados: “Irmãos, primos, esposas do primo e dos tios, ex-secretário, ex-assessor e até a ex-esposa, inclusive ele mesmo está na lista”. A propaganda diz ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou essas efetivações ilegais, e termina com a frase “Mudança com Álvaro, só se for pra pior”.

Essa é a segunda versão da peça. A primeira, veiculada em 9 de setembro no rádio, na televisão e nas redes sociais, foi suspensa pelo próprio TRE-RN, que na ocasião também concedeu direito de resposta a Álvaro. Naquela decisão, o tribunal apontou dois problemas específicos: a propaganda atribuía ao Ministério Público uma conclusão que o órgão não havia apresentado e imputava pessoalmente ao candidato a prática de nepotismo.

Por que o pedido foi negado

Na nova ação, a campanha de Álvaro sustentou que a inserção reformulada manteve a mesma estrutura de acusação, apenas com outras palavras, o que configuraria descumprimento da decisão anterior. O desembargador não viu isso nos autos.

Segundo a decisão, a nova peça retirou justamente os dois pontos que haviam sido considerados irregulares: sumiram a palavra “nepotismo” e a referência ao Ministério Público. O texto passou a falar em efetivações sem concurso e a atribuir ao STF a declaração de ilegalidade.

O magistrado lembrou que a decisão anterior não proibiu de forma genérica falar do episódio nem vedou qualquer menção aos enquadramentos de servidores na Assembleia. A suspensão atingiu a peça daquele momento, na redação em que ela estava, e a obrigação de não repetir ficou limitada aos trechos apontados como irregulares. Ampliar agora esse alcance, escreveu, não é possível.

Manter o tema, os dados sobre as efetivações e as referências a vínculos familiares, acrescentou a decisão, não equivale, por si só, a repetir a acusação pessoal de nepotismo nem a falsa atribuição de conclusão ao Ministério Público.

A afirmação sobre o STF fica para depois

A frase sobre o Supremo é tratada na decisão como conteúdo novo, diferente do que foi julgado antes. Se ela é exata e se dá ou não direito de resposta são perguntas que o tribunal vai responder mais adiante, depois que os representados apresentarem defesa e as provas forem reunidas. O que o desembargador afirmou é que, numa análise rápida como a desta fase, não há base para classificar a frase como desobediência à ordem anterior e, com isso, mandar suspender a propaganda.

O tribunal também recusou o pedido para que a campanha adversária fique proibida de divulgar, “sob qualquer redação”, novas peças que liguem Álvaro Dias às efetivações ou a vínculos familiares. Uma ordem desse tamanho, diz a decisão, iria além do que foi determinado antes e restringiria de antemão manifestações que ainda nem existem, sem que se tenha demonstrado que são ilegais.

Sem a probabilidade do direito alegado, ficaram prejudicados também os outros pedidos urgentes: a suspensão da peça, a ampliação da obrigação de não fazer e o aumento da multa. O envio de ofícios às emissoras, pedido como medida instrumental, foi igualmente descartado.

O processo continua

O indeferimento vale só para esta etapa e não antecipa o resultado final. O processo segue o rito da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de propaganda eleitoral: Allyson Bezerra, Hermano Moraes e a coligação Esperança e Trabalho foram citados para apresentar defesa no prazo legal, e a Procuradoria Regional Eleitoral foi comunicada. O relator do caso é o desembargador Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.

A disputa entre os dois candidatos no Judiciário vem se acumulando. Em 11 de setembro, o TRE-RN mandou a campanha de Álvaro suspender, em 24 horas, oito anúncios pagos nas redes sociais com críticas a Allyson, sob multa de R$ 5 mil, por entender que houve impulsionamento de propaganda negativa contra adversário.

*Agora RN

11 dezembro 2022

ELEIÇÕES 2022: O QUE ACONTECE COM DESAPROVAÇÃO EM CONTAS?

Sede do TRE-RN, a Justiça Eleitoral potiguar
Nos últimos dias, uma série de candidatos eleitos e reeleitos nas eleições do Rio Grande do Norte foram alvo dos relatórios da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (CACE/TRE-RN) e tiveram suas contas rejeitadas. Em alguns casos, inclusive, houve indicação para devolução de valores às contas da União.

Muito se falou sobre as possíveis consequências do trabalho desenvolvido pela CACE e de que forma isso poderia impactar as candidaturas. Para sanar todas as dúvidas sobre o tema, o Blog do Barreto conversou com o advogado eleitoral Daniel Victor, que explicou o que são os relatórios da CACE, o que eles representam dentro da esfera eleitoral e de que forma podem impactar a posse dos candidatos e candidatas com contas desaprovadas.

De acordo com Daniel, os relatórios da comissão são técnicos e opinativos. Eles analisam contabilmente as contas e apontam os eventuais desajustes em relação à legislação eleitoral, especialmente a Resolução nº 23.607/2019 do TSE, que condensa em seu texto todas as demais disposições legais a esse respeito.

Daniel explica que os relatórios não representam uma decisão, mas sim uma recomendação acerca das prestações de contas apresentadas e que é o TRE quem vai aprovar ou desaprovar a contabilidade apresentada pelos candidatos.

“A partir do relatório da CACE, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral vão elaborar suas razões, concordando ou não, para que os juízes do TRE possam decidir se aprovam ou desaprovam as contas eleitorais. Portanto, o relatório é apenas opinativo, uma recomendação para os juízes, que ao final são quem decidem o caso”, comenta o advogado.

Outro ponto importante no que se refere aos limites dos relatórios apresentados pela CACE é que eles não têm eficácia de revogar automaticamente o diploma ou mandato dos eleitos, para que isso ocorra é necessário um processo bem mais complexo. Daniel Victor explica:

“Em todo caso, a rejeição ou desaprovação das contas eleitorais não têm a eficácia de revogar automaticamente o diploma ou mandato dos eleitos. Para isso, os demais candidatos, partidos ou o próprio Ministério Público Eleitoral têm que ingressar com uma representação demonstrando o abuso de poder devido a captação ou gastos de recursos, com base no art. 30-A da Lei nº 9.504/97. Pode inclusive ser pedida uma liminar para que o infrator não seja diplomado ou não assuma o mandato, quando a irregularidade for abusiva ou flagrante. Mas o normal é que ele seja afastado com o julgamento definitivo da representação” conclui o magistrado

Quem teve as contas desaprovadas pela CACE até agora?

Desde que os relatórios da CACE começaram a ser publicados, o Blog do Barreto vem fazendo uma cobertura ostensiva, apresentando os detalhes de cada parecer e a partir de quais motivações ele tem desaprovado as contas de candidatos eleitos e reeleitos em 2022.

O primeiro candidato a ser impactado pelos relatórios, foi o deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), que teve suas contas desaprovadas em 2 de dezembro. A Comissão ainda indicou a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos.

Também em 2 de dezembro a CACE publicou parecer desaprovando as contas da deputada estadual eleita Terezinha Maia (PL).

No dia 5 de dezembro o MP eleitoral se posicionou em favor do relatório previamente apresentado pela CACE que desaprovou as contas do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL).

No dia 6 de dezembro quem teve as contas desaprovadas foi o deputado reeleito Nelter Queiroz (MDB). O relatório também recomendou a devolução de R$ 38.484,67 aos cofres públicos.

Em 7 de dezembro o Blog do Barreto noticiou que parecer da CACE recomendou a desaprovação das contas do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB) e indicou a devolução de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional.

Também em 7 de dezembro, a CACE desaprovou a prestação de contas da deputada reeleita Cristiane Dantas (SDD) e solicitou devolução de R$ 60 mil aos cofres públicos.

No dia 8 de dezembro foram publicizados os relatórios que desaprovam as contas dos deputados estaduais eleitos Neílton Carlos (PL) e Ivanilson Oliveira (União). Além da reprovação, foi indicada a devolução de quase R$ 200 mil aos cofres públicos por Ivanilson.

Ontem quem teve as contas desaprovadas pela CACE foi a Governadora reeleita Fátima Bezerra (PT). Além da desaprovação, a comissão indicou devolução de mais de R$ 850 mil ao Tesouro Nacional.

A CACE também causou impacto ao deputado federal reeleito General Eliéser Girão (PL). Segundo o parecer, ele terá de devolver R$ 115 mil à União, mas diferente dos demais nomes citados na lista, não teve suas contas desaprovadas.

Veja mais aqui: https://bit.ly/3FGw1In

*Blog do Barreto