A magistrada apontou a falta de procuração concedida ao advogado que entrou com a ação em nome do senador, inclusive com perda de prazo. “Verifica-se, no caso em tela que já decorrido o prazo decadencial para a propositura da ação, pois os fatos delituosos teriam chegado a conhecimento dos ofendidos ainda em 21/08/2022 e, até a presente data (14/03/2023), não foi regularizada a representação processual, ou seja, não foi juntado aos autos o mandato com poderes específicos para propor a ação penal privada ora em análise”, avaliou.
A magistrada ainda determinou a extinção da possibilidade de punir o prefeito de Mossoró por decadência de prazo. “Inclusive a declaração de extinção da punibilidade pela decadência ante a falta de condição de procedibilidade da ação penal privada, opera-se de ofício pelo magistrado com a análise primeira da queixa-crime no despacho inicial, independentemente de alegação de preliminar pela defesa”, explicou. “Ante o exposto, REJEITO a inicial, em face do reconhecimento da decadência do direito de queixa e, por consequência, DECLARO extinta a punibilidade de ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA, o que faço com fundamento no art. 107, IV do Código Penal cumulado com o 44 do Código de Processo Penal”, concluiu.
Lembrando
No ano passado Styvenson Valentim declarou a um podcast que não enviaria mais emendas para a Prefeitura de Mossoró alegando falta de transparência por parte do prefeito. Allyson respondeu chamando o senador de mentiroso e garantindo que prestou as informações sobre os R$ 3.339.993,00 enviados para cirurgias eletivas. Styvenson alegou que 84% do valor da emenda não teve prestação de contas e anunciou que iria acionar o prefeito.
Leia a Sentença da ação de Styvenson contra Allyson
*Blog do Barreto
Nenhum comentário:
Postar um comentário