O Acórdão nº 1363/2024 – TCU – Plenário, que havia julgado “irregulares as contas” de Carlos Eduardo, agora não o considera mais responsável pelas irregularidades apontadas nas obras do Machadão. A decisão anterior impunha ao ex-prefeito uma multa de R$ 200 mil, que agora foi suspensa.
O recurso de Carlos Eduardo comprovou que ele não era o ordenador das despesas na época das obras e, portanto, não poderia ser responsabilizado pelo pagamento das verbas às construtoras envolvidas no projeto. No seu recurso, o ex-prefeito provou que havia retido os pagamentos à época, conforme já havia sido reconhecido por sentenças anteriores do juiz Artur Cortez Bonifácio e por pareceres do Ministério Público, que sugeriram o arquivamento do caso devido à prescrição.
O contrato investigado data de 2006, época do 2º mandato de Carlos Eduardo na Prefeitura do Natal. A contratação da Construtora A Gaspar teve recursos federais (por isso a análise do TCU) e tinha como objetivo a recuperação e reforço estrutural do Machadão.
Um relatório elaborado pela Caixa Econômica Federal identificou que “o custo total da obra não estava condizente com os valores aceitos pelo mercado”. “Além do mais, se constataram gastos com material e serviços em duplicidade, além de preços discrepantes”, aponta um trecho da decisão.
*98 FM de Natal
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