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15 janeiro 2025

Concurso Educação RN: Ministério Público identifica irregularidade e recomenda suspensão do edital.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte encontrou no edital da SEEC/RN irregularidade com relação a distribuição das vagas para pessoas com deficiência.

A solução encontrada, FOI RECOMENDAR APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA QUE AS DEMAIS FASES SEJAM SUSPENSAS.

RESOLVE RECOMENDAR à Sra. Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária Estadual da Educação, Educação, do Esporte e do Lazer do Estado do Rio Grande do Norte, que, diante do Concurso de Edital n.º 01/2024, de 16 de outubro de 2024, da SEEC/RN, que visa o preenchimento do quadro do magistério público da Secretaria, após a realização das provas no dia 19 de janeiro de 2025, sejam as etapas seguintes do certame suspensas até que sejam feitos todos os esclarecimentos devidos no ofício de Id. 6846459, e garantida a reserva legal de vagas à pessoa com deficiência de forma ampla e em consonância com a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e nº 754, de 17 de maio de 2024 que a altera, devendo considerar a totalidade de vagas do concurso, e não de cada especialidade e DIREC, no intuito de assegurar a legalidade da sua posterior homologação, bem como que seja garantida a devida publicidade a todos os atos referentes ao processo seletivo. Devem, portanto, esclarecer como se deu o processo de inscrição dos candidatos, se era selecionado o cargo/especialidade e a DIREC, ou se apenas o cargo ou apenas DIREC, e como a SEEC/RN e a FGV pretendem garantir a reserva legal de vagas à pessoa com deficiência de forma efetiva, visto que a atual distribuição de vagas se mostra desproporcional, e, consequentemente, fora dos parâmetros legais, diante da disponibilização de apenas 16 (dezesseis) vagas para pessoa com deficiência em um certame que visa ao preenchimento de 598 (quinhentas e noventa e oito) vagas no total, e diz garantir 10% destas aos candidatos com deficiência.

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