A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.
“Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.
Cassação
A cassação de Edna Lemos foi confirmada pelo TRE-RN em 29 de novembro, por seis votos a zero, e reiterada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (19).
Edna Lemos e Rejane Costa foram cassadas por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.
Além da cassação do mandato, a prefeita foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022. A vice foi cassada e também foi condenada à inelegibilidade na primeira instância, mas teve os direitos políticos mantidos pelo TRE-RN e poderá concorrer nas próximas eleições. O TRE-RN também retirou a aplicação de multa.
A cassação de Edna Lemos foi confirmada pelo TRE-RN em 29 de novembro, por seis votos a zero, e reiterada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (19).
Edna Lemos e Rejane Costa foram cassadas por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.
Além da cassação do mandato, a prefeita foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022. A vice foi cassada e também foi condenada à inelegibilidade na primeira instância, mas teve os direitos políticos mantidos pelo TRE-RN e poderá concorrer nas próximas eleições. O TRE-RN também retirou a aplicação de multa.
Entenda o caso
A cassação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.
Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e ela foi eleita prefeita titular.
A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.
A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.
“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão de primeira instância, mantida pelo TRE-RN.
A cassação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.
Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e ela foi eleita prefeita titular.
A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.
A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.
“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão de primeira instância, mantida pelo TRE-RN.
*98 FM de Natal
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