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12 março 2025

Justiça Eleitoral nega pedido de nulidade de processo contra Paulinho Freire e Álvaro Dias

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido de nulidade e decadência do processo movido, após denúncia do Ministério Público do Estado, contra o prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), a vice, Joanna Guerra e o ex-prefeito Álvaro Dias (ambos do Republicanos), investigados por abuso de poder político e econômico. O documento foi anexado ao processo no domingo (9) e repercutido nesta quarta-feira (12).

Leia mais:Ministério Público pede cassação de Paulinho Freire, Joanna Guerra e dois vereadores por abuso de poder

Também são réus neste processo os vereadores Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega (ambos do Republicanos). O MPRN pede a cassação dos mandatos dos políticos em exercício. Além disso, o órgão pede que esses, além do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), sejam declarados inelegíveis por oito anos.

No documento, a defesa dos réus argumenta a favor da decadência da ação ao alegar que a ação foi protocolizada sem os documentos essenciais à sua propositura, ou seja, a íntegra dos áudios contidos nos links dispostos no corpo da petição inicial.

De acordo com a decisão do juíz Jesse de Andrade Alexandria, da 4ª Zona Eleitoral de Natal, a juntada posterior dos áudios usados na investigação não implica a nulidade ou decadência, uma vez que “não representa a formulação de um novo pedido nem a alteração dos fundamentos da demanda, mas apenas a complementação probatória dos fatos já alegados, cujos links respectivos já haviam sido juntados por ocasião da propositura da demanda”.

A Justiça Eleitoral sustentou que as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), fundamentadas em abuso de poder e condutas vedadas a agentes públicos, podem ser propostas até a data da diplomação. A ação contra os nomes do Executivo Municipal foi proposta no dia 18 de dezembro, um dia antes da diplomação, realizada no dia 19 de dezembro, o que anularia a argumentação dos réus.

Há ainda a afirmação, por parte da decisão, que reforça a garantia dos direitos contraditório e a ampla defesa aos réus, feito pelo Juízo ao reabrir o prazo de manifestação dos investigados.

“A juntada posterior de documentos não compromete a validade da ação, sobretudo quando sua inclusão se deu com a devida intimação dos investigados para que se manifestassem sobre tais documentos, restituindo-se-lhes o prazo de defesa, em respeito ao contraditório e ampla defesa”, reforça a decisão.

*98 FM de Natal

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