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| Foto: João Gilberto / ALRN |
Com a aprovação, o texto agora vai à promulgação pelo presidente da Casa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB).
O texto regulamenta o procedimento que deverá ser adotado caso ocorra dupla vacância no comando do Executivo estadual a partir do terceiro ano de mandato. A medida se insere no contexto político atual, diante da possibilidade de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB), que avaliam disputar as eleições de outubro de 2026.
Pela legislação eleitoral, ocupantes de cargos no Executivo precisam deixar as funções até seis meses antes do pleito caso pretendam concorrer a outros cargos. O prazo limite neste ano é 4 de abril. Fátima já anunciou que pretende disputar uma vaga no Senado, enquanto Walter Alves manifestou interesse em concorrer a deputado estadual.
Caso as duas renúncias se confirmem, caberá à Assembleia Legislativa escolher, em eleição indireta, um novo governador e um vice para concluir o mandato da atual chapa, que se encerra oficialmente em 5 de janeiro de 2027.
Ocorrendo a dupla vacância nos dois últimos anos de governo, a escolha do novo chefe do Executivo deve ser feita pelos deputados estaduais no prazo de até 30 dias. O projeto aprovado agora detalha como esse processo deverá ocorrer no âmbito do Legislativo.
Procedimentos da eleição
Segundo o texto da resolução, imediatamente após a vacância dos cargos, a Mesa Diretora deverá convocar a autoridade prevista na linha sucessória para assumir interinamente o governo do Estado, evitando qualquer interrupção no exercício do Poder Executivo.
Atualmente, a linha sucessória coloca o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira, como primeiro na ordem para assumir interinamente o governo. Caso ele opte por não exercer a função — por exemplo, para preservar eventual candidatura nas eleições diretas —, o cargo poderá ser assumido provisoriamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, atualmente o desembargador Ibanez Monteiro.
Após a formalização da vacância, a Assembleia deverá publicar um edital abrindo o processo eleitoral e estabelecendo o calendário das etapas da eleição indireta.
As candidaturas deverão ser apresentadas em forma de chapa única, composta por candidatos aos cargos de governador e vice-governador. A inscrição terá prazo de até quatro dias após a publicação do edital e deverá ser acompanhada de documentação como título de eleitor, comprovante de filiação partidária, certidões judiciais e declaração de bens.
A resolução determina que os postulantes devem estar filiados a um partido político e ter se desincompatibilizado de eventuais cargos ou funções incompatíveis (as mesmas previstas na legislação regular) pelo menos um dia antes do registro da candidatura.
Encerrado o prazo de registro, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar as candidaturas e divulgar a lista das chapas aptas a disputar a eleição. Também haverá prazo de dois dias para eventuais impugnações ou pedidos de reconsideração. A parte questionada terá mais dois dias para apresentar defesa, e a decisão final da Mesa deverá ocorrer também em até dois dias, sendo considerada irrecorrível.
A votação será realizada em sessão do plenário da Assembleia, com voto aberto e nominal dos deputados estaduais. Para vencer em primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta dos votos — ou seja, pelo menos 13 dos 24 deputados.
Se nenhuma candidatura alcançar esse número, haverá um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas. Nesse caso, vence quem obtiver maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
Após a proclamação do resultado, a Assembleia deverá convocar ainda na mesma sessão uma cerimônia especial de posse para o governador e o vice-governador eleitos, que passarão a exercer o mandato até o fim do atual ciclo administrativo.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora afirma que a regulamentação busca dar segurança jurídica e previsibilidade a uma situação considerada excepcional, garantindo continuidade administrativa e estabilidade institucional caso ocorra a dupla vacância no Executivo estadual.
O texto destaca ainda que a Constituição estadual já prevê a realização de eleição indireta nessas circunstâncias, mas que a Assembleia precisava detalhar o rito interno para evitar lacunas procedimentais e possíveis questionamentos judiciais.
A discussão sobre a sucessão ganhou força nos bastidores da política potiguar nas últimas semanas. A governadora Fátima Bezerra tem defendido que, caso renuncie ao cargo, o governo seja conduzido por um nome alinhado ao PT até o fim do mandato. O nome mais citado pelo grupo é o do secretário estadual da Fazenda, Cadu Xavier (PT), embora haja resistência a essa possibilidade dentro da própria Assembleia.
Entenda as principais regras da eleição indireta
Prazo para eleição
Deve ocorrer em até 30 dias após a dupla vacância do governo.
Assunção provisória do governo
Assume interinamente o presidente da Assembleia Legislativa.
Caso decline da função, assume o presidente do Tribunal de Justiça.
Registro das candidaturas
Chapas com candidatos a governador e vice devem ser inscritas em até 4 dias após o edital.
Filiação partidária e desincompatibilização
Devem ocorrer pelo menos 1 dia antes do registro da candidatura.
Análise das candidaturas
A Mesa Diretora tem até 2 dias para decidir sobre o registro das chapas.
Impugnações e recursos
Prazo de 2 dias para apresentação de impugnações ou pedidos de reconsideração.
A parte contestada tem 2 dias para apresentar defesa.
A Mesa decide em até 2 dias, em decisão final.
Votação
Realizada no plenário com voto aberto e nominal dos deputados.
Quórum
13 votos (maioria absoluta) para vitória no primeiro turno.
Segundo turno
Se necessário, disputa entre as duas chapas mais votadas, com vitória por maioria simples.
Critério de desempate
Vence a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
Posse
Governador e vice eleitos tomam posse no mesmo dia da votação, em sessão especial.
*O Correio de Hoje/Agora RN

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