Com a assinatura do documento, a gestão municipal se obrigou a, no prazo de 12 meses, providenciar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar/Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros do imóvel onde funciona a unidade de ensino.
A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi constatou que a Escola Municipal 12 de Outubro não possui nenhum dispositivo de proteção contra incêndio e pânico. A informação foi colhida no Relatório de Vistoria Técnica realizado pelo Corpo de Bombeiros.
A legislação pertinente estabelece que as edificações e áreas de risco precisam ser dotadas, de acordo com os respectivos riscos e ocupações, de Medidas Gerais de Segurança Contra Incêndio e Pânico. As unidades escolares se qualificam dentre aquelas edificações sujeitas às normas de prevenção de incêndio e pânico.
Assim, para buscar a assinatura do TAC, a unidade ministerial levou em conta o risco ao qual estão expostas as crianças e adolescentes da referida unidade escolar acaso a situação verificada não seja alterada.
Ao final do prazo de 180 dias, a Prefeitura deverá remeter ao MPRN informações sobre o cumprimento das cláusulas constantes no TAC. O descumprimento injustificado, sujeitará o Município à imposição de multa diária, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva por parte do Ministério Público.
*Política Pauferrense