O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo passem a disponibilizar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública municipal de educação. A recomendação foi publicada na edição do último sábado (20/04) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A recomendação leva em consideração a Lei nº13.935/2019, que assegura a inserção no quadro de servidores da rede de ensino do município de profissionais dessas áreas. Pelo documento, essas três Prefeituras deverão promover estudo/pesquisa e elaborar relatório final conclusivo, com o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de profissionais de psicologia e de serviço social que serão necessários para atender a rede pública municipal de educação, bem como com a indicação das respectivas atribuições da equipe e de cada profissional. O prazo para conclusão desse estudo é 3 de julho deste ano.
Esse estudo deverá, no mínimo, conter informações que respondam quantas escolas compõem a rede pública de ensino do Município, qual a localidade de cada uma das escolas, quantos estudantes estão matriculados em cada unidade escolar e quais demandas, a priori, a Secretaria Municipal de Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais.
As Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo também devem adotar as providências necessárias para a realização de concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas. No caso da realização de processo seletivo para o provimento emergencial dos cargos, que o Município, tão logo preenchidas as vagas, inicie os trâmites para a realização de concurso público com vistas à provisão efetivados cargos.
O MPRN alerta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de alcançar o que está previsto em Lei Federal. O MPRN concedeu prazo de 90 dias para que as Prefeituras informem sobre o acolhimento da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.
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26 abril 2024
22 fevereiro 2024
DPU recomenda que policiais usem câmeras corporais nas buscas pelos fugitivos em Mossor
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou às autoridades federais que determinem que os policiais que participam das buscas aos dois fugitivos da Penitenciária Federal em Mossoró (RN) usem câmeras corporais acopladas aos uniformes e nas viaturas. A medida visa a garantir a integridade física e moral dos fugitivos durante a perseguição e o transporte de volta à prisão.
Em ofícios enviados ao juiz corregedor e ao diretor do presídio federal, a DPU também recomendou que Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento sejam submetidos a exames de corpo de delito e a audiência de custódia imediatamente após serem recapturados. A audiência de custódia é um procedimento legal durante o qual o juiz verifica a legalidade da detenção, se o preso sofreu algum tipo de violência ou se houve abuso de autoridade.
“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana", destacam, no ofício, a defensora pública chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.
“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprir, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus-tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou Ximenes no ofício, conforme informou a assessoria da DPU.
As buscas aos dois detentos fugitivos entrou hoje (22) no nono dia. Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas a Mendonça e Nascimento, que cumpriam pena no presídio federal de segurança máxima pelos crimes de homicídio, roubo, latrocínio, tráfico de drogas e organização criminosa.
Um processo administrativo e um inquérito da Polícia Federal (PF) foram instaurados para apurar as circunstâncias e responsabilidades pela fuga – a primeira registrada no sistema penitenciário federal criado em 2006 e coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.
*Com informações da DPU/Mossoró Hoje
Em ofícios enviados ao juiz corregedor e ao diretor do presídio federal, a DPU também recomendou que Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento sejam submetidos a exames de corpo de delito e a audiência de custódia imediatamente após serem recapturados. A audiência de custódia é um procedimento legal durante o qual o juiz verifica a legalidade da detenção, se o preso sofreu algum tipo de violência ou se houve abuso de autoridade.
“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana", destacam, no ofício, a defensora pública chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.
“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprir, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus-tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou Ximenes no ofício, conforme informou a assessoria da DPU.
As buscas aos dois detentos fugitivos entrou hoje (22) no nono dia. Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas a Mendonça e Nascimento, que cumpriam pena no presídio federal de segurança máxima pelos crimes de homicídio, roubo, latrocínio, tráfico de drogas e organização criminosa.
Um processo administrativo e um inquérito da Polícia Federal (PF) foram instaurados para apurar as circunstâncias e responsabilidades pela fuga – a primeira registrada no sistema penitenciário federal criado em 2006 e coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.
*Com informações da DPU/Mossoró Hoje
21 abril 2023
ALTO DO RODRIGUES-RN: MPRN RECOMENDA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Alto do Rodrigues realize concurso público para a Vigilância Sanitária Municipal.
A recomendação, expedida pela Promotoria de Pendências, visa garantir que o serviço seja prestado de forma eficiente e regular, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.
Em procedimento administrativo, a Promotoria de Justiça apurou a insuficiência no quadro do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde do município.
Segundo o MPRN, a atuação da Vigilância Sanitária é de suma relevância, e cabe ao ente público criar e preencher os cargos ou empregos públicos, objetivando cobrir a demanda. “Isso precisa ser feito por meio de lei em sentido formal e de prévia seleção através de concurso público”, informa o MP.
Assim, a Prefeitura deve realizar o concurso público no prazo de 180 dias e informar ao MPRN as providências adotadas no prazo de 30 dias, com a documentação comprobatória.
O não cumprimento da recomendação poderá configurar dolo específico e ensejar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
A recomendação, expedida pela Promotoria de Pendências, visa garantir que o serviço seja prestado de forma eficiente e regular, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.
Em procedimento administrativo, a Promotoria de Justiça apurou a insuficiência no quadro do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde do município.
Segundo o MPRN, a atuação da Vigilância Sanitária é de suma relevância, e cabe ao ente público criar e preencher os cargos ou empregos públicos, objetivando cobrir a demanda. “Isso precisa ser feito por meio de lei em sentido formal e de prévia seleção através de concurso público”, informa o MP.
Assim, a Prefeitura deve realizar o concurso público no prazo de 180 dias e informar ao MPRN as providências adotadas no prazo de 30 dias, com a documentação comprobatória.
O não cumprimento da recomendação poderá configurar dolo específico e ensejar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
*Toni Martins
17 outubro 2022
MPRN recomenda ao Estado que elabore uma linha de cuidados sobre o Glaucoma em todos os municípios
A 48ª Promotoria de Justiça de Natal quer que o Estado do Rio Grande do Norte construa fluxos de acesso, serviços de referência e identifique precisamente o modelo assistencial sobre os cuidados com o Glaucoma em cada município do Estado para tornar transparente uma forma de pactuação e abrangência.
Está sendo recomendado que o Estado defina qual o modelo de oferta de medicamentos para o tratamento do Glaucoma, identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de oferta pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Por fim, o MPRN recomenda que o Estado leve a temática para deliberação e resolução em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme prevê a portaria 1.448/2015 do Ministério da Saúde.
O assunto é alvo de um procedimento administrativo instaurado pela 48ª Promotoria de Justiça de Natal para acompanhar a execução da política pública de saúde de Atenção ao Glaucoma no Município de Natal.
Em uma audiência realizada em 6 de setembro de 2022, ficou constatada uma assistência desordenada ao paciente com glaucoma, sendo necessária a revisão da linha de cuidado da doença no Rio Grande do Norte. Não há definição adequada e publicizada do modelo de fornecimento dos colírios adotado por cada município, por exemplo. Na ocasião, foi informada a existência de dispensação dos colírios para Glaucoma pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). No entanto, faltam informações sobre o modelo de dispensação utilizado nos municípios.
Desta forma, o MPRN acredita que pode estar ocorrendo duplicidade de recebimento dos colírios por usuários. A falta de transparência e uma assistência desordenada se estendem aos demais componentes do tratamento da doença oftalmológica, como a realização de consultas e exames periódicos. Isso reflete no fato de que o acompanhamento da evolução da doença é garantido a somente uma parcela da população, enquanto alguns municípios do RN apresentam dificuldade de ofertar atendimento aos seus cidadãos, ainda que utilizando-se das pactuações.
Foi dado prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado apresente ao MPRN as informações sobre as medidas tomadas para cumprir o que foi recomendado.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
*Difusora de Mossoró
Está sendo recomendado que o Estado defina qual o modelo de oferta de medicamentos para o tratamento do Glaucoma, identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de oferta pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Por fim, o MPRN recomenda que o Estado leve a temática para deliberação e resolução em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme prevê a portaria 1.448/2015 do Ministério da Saúde.
O assunto é alvo de um procedimento administrativo instaurado pela 48ª Promotoria de Justiça de Natal para acompanhar a execução da política pública de saúde de Atenção ao Glaucoma no Município de Natal.
Em uma audiência realizada em 6 de setembro de 2022, ficou constatada uma assistência desordenada ao paciente com glaucoma, sendo necessária a revisão da linha de cuidado da doença no Rio Grande do Norte. Não há definição adequada e publicizada do modelo de fornecimento dos colírios adotado por cada município, por exemplo. Na ocasião, foi informada a existência de dispensação dos colírios para Glaucoma pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). No entanto, faltam informações sobre o modelo de dispensação utilizado nos municípios.
Desta forma, o MPRN acredita que pode estar ocorrendo duplicidade de recebimento dos colírios por usuários. A falta de transparência e uma assistência desordenada se estendem aos demais componentes do tratamento da doença oftalmológica, como a realização de consultas e exames periódicos. Isso reflete no fato de que o acompanhamento da evolução da doença é garantido a somente uma parcela da população, enquanto alguns municípios do RN apresentam dificuldade de ofertar atendimento aos seus cidadãos, ainda que utilizando-se das pactuações.
Foi dado prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado apresente ao MPRN as informações sobre as medidas tomadas para cumprir o que foi recomendado.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
01 fevereiro 2022
MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que liga as cidades de paraú e Triunfo Potiguar
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que toda a extensão da RN-233 que liga a cidade de Triunfo Potiguar à BR 304 em Assu seja recuperada. Para isso, emitiu uma recomendação direcionada ao Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande Do Norte (DER) para que faça as obras necessárias.
A rodovia é um importante acesso às cidades de Paraú e Triunfo Potiguar, bem como às cidades do Oeste Potiguar, uma vez que é a ligação com a BR 304, pela qual trafega, frequentemente, significativo número de caminhões e outros veículos pesados.
As providências indicadas incluem ainda o processo de poda da vegetação nativa que cresce às margens desta rodovia e a implementação da sinalização horizontal e vertical da via, especialmente nos locais com maior fluxo de veículos e transeuntes, como nas proximidades da cidade de Paraú. O MPRN ainda está recomendando que o DER realize a captura de semoventes soltos ao longo da rodovia ou firme convênio com a municipalidade para que assuma esse serviço.
No prazo máximo de 20 dias, o DER precisa informar ao MPRN quais providências foram implementadas para cumprir a recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. A RN-233, no trecho que liga a BR 304 ao município de Triunfo Potiguar, encontra-se com várias ondulações e buracos no asfalto, cujo tamanho aumenta a cada dia que se passa, prejudicando o tráfego de veículos e expondo seus usuários ao perigo de acidentes.
A rodovia é um importante acesso às cidades de Paraú e Triunfo Potiguar, bem como às cidades do Oeste Potiguar, uma vez que é a ligação com a BR 304, pela qual trafega, frequentemente, significativo número de caminhões e outros veículos pesados.
As providências indicadas incluem ainda o processo de poda da vegetação nativa que cresce às margens desta rodovia e a implementação da sinalização horizontal e vertical da via, especialmente nos locais com maior fluxo de veículos e transeuntes, como nas proximidades da cidade de Paraú. O MPRN ainda está recomendando que o DER realize a captura de semoventes soltos ao longo da rodovia ou firme convênio com a municipalidade para que assuma esse serviço.
No prazo máximo de 20 dias, o DER precisa informar ao MPRN quais providências foram implementadas para cumprir a recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. A RN-233, no trecho que liga a BR 304 ao município de Triunfo Potiguar, encontra-se com várias ondulações e buracos no asfalto, cujo tamanho aumenta a cada dia que se passa, prejudicando o tráfego de veículos e expondo seus usuários ao perigo de acidentes.
*Fonte: Fim da Linha
24 janeiro 2022
MP e Defensoria recomendam suspensão de shows públicos e privados no RN por alta de casos de Covid-19
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Público do RN estão pedindo ao Judiciário que determine ao Governo do Estado que proíba grandes eventos de massa.
Para isso, o Estado deverá alterar decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21). A medida visa o enfrentamento da variante Ômicron que possui uma alta taxa de transmissibilidade, seguindo uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ação civil pública (ACP) requer que o Estado cancele todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados.
E ainda que o Judiciário obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN. Ou seja, até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021.
Na análise feita pelas duas instituições, houve omissão do Estado ao editar o decreto, uma vez que o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) havia alertado (por meio da Recomendação n. 33) a não realização desses tipos de eventos dada a realidade de risco iminente de colapso do sistema de saúde. No último dia 17, data em que foi publicado o decreto, houve uma reunião com o MPRN, o Gabinete Civil, a Sesap, a Defensoria Pública Estadual e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de representantes da Federação de Municípios do RN (Fermurn), cujo objetivo foi discutir e deliberar acerca da recomendação do Comitê Científico.
Na ocasião os representantes do MPRN e da Defensoria Pública defenderam a proibição de eventos de massa, o que não foi acatado pelo Governo. As medidas impostas pelo Estado do RN até o momento, apesar de serem importantes para a atividade econômica local uma vez que buscam preservar o setor de promoção de eventos, são insuficientes para reduzir os índices da Covid-19. Eventos de massa públicos ou privados possuem aptidão para amplificar a transmissão do vírus, já que grandes aglomerações são identificados como eventos super-espalhadores. Além disso, ressalta-se que a elevada transmissão da Ômicron aumenta exponencialmente o risco do surgimento de novas variantes, que dificultam o encerramento da pandemia.
Confira AQUI a recomendação.
*Fonte: Portal Justiça Potiguar/Difusora de Mossoró.
Para isso, o Estado deverá alterar decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21). A medida visa o enfrentamento da variante Ômicron que possui uma alta taxa de transmissibilidade, seguindo uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ação civil pública (ACP) requer que o Estado cancele todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados.
E ainda que o Judiciário obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN. Ou seja, até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021.
Na análise feita pelas duas instituições, houve omissão do Estado ao editar o decreto, uma vez que o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) havia alertado (por meio da Recomendação n. 33) a não realização desses tipos de eventos dada a realidade de risco iminente de colapso do sistema de saúde. No último dia 17, data em que foi publicado o decreto, houve uma reunião com o MPRN, o Gabinete Civil, a Sesap, a Defensoria Pública Estadual e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de representantes da Federação de Municípios do RN (Fermurn), cujo objetivo foi discutir e deliberar acerca da recomendação do Comitê Científico.
Na ocasião os representantes do MPRN e da Defensoria Pública defenderam a proibição de eventos de massa, o que não foi acatado pelo Governo. As medidas impostas pelo Estado do RN até o momento, apesar de serem importantes para a atividade econômica local uma vez que buscam preservar o setor de promoção de eventos, são insuficientes para reduzir os índices da Covid-19. Eventos de massa públicos ou privados possuem aptidão para amplificar a transmissão do vírus, já que grandes aglomerações são identificados como eventos super-espalhadores. Além disso, ressalta-se que a elevada transmissão da Ômicron aumenta exponencialmente o risco do surgimento de novas variantes, que dificultam o encerramento da pandemia.
Confira AQUI a recomendação.
*Fonte: Portal Justiça Potiguar/Difusora de Mossoró.
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