A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira 04 de junho de 2020, a Operação "Storage", visando combater a difusão de pornografia infantojuvenil através da Internet, no Rio Grande do Norte.
Aproximadamente 35 policiais estão cumprindo 7 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal nas cidades de Natal, com cinco mandados, Mossoró e Extremoz com um mandado cada.
A operação é resultado de cinco investigações que tramitaram na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. A Polícia Federal também descobriu que, em um dos inquéritos que compôs o acervo da operação, as imagens de nudez juvenil estavam sendo obtidas por meio de dissimulações e ameaças, ou seja, os usuários do programa Skype estabeleciam uma relação de confiança com as vítimas e as induziam a produzirem fotos e vídeos com conteúdo sexual.
Depois, sob ameaça de divulgação dos arquivos, promoviam extorsões financeiras ou exigiam a produção de mais conteúdos similares. Após o exame pericial dos dispositivos eventualmente apreendidos na operação de hoje, caso imagens ou vídeos retratando cenas de exploração ou abuso sexual sejam encontrados, os infratores poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A ou 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem pena de até 8 (oito) anos de reclusão.
*Fim da Linha
Aproximadamente 35 policiais estão cumprindo 7 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal nas cidades de Natal, com cinco mandados, Mossoró e Extremoz com um mandado cada.
A operação é resultado de cinco investigações que tramitaram na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. A Polícia Federal também descobriu que, em um dos inquéritos que compôs o acervo da operação, as imagens de nudez juvenil estavam sendo obtidas por meio de dissimulações e ameaças, ou seja, os usuários do programa Skype estabeleciam uma relação de confiança com as vítimas e as induziam a produzirem fotos e vídeos com conteúdo sexual.
Depois, sob ameaça de divulgação dos arquivos, promoviam extorsões financeiras ou exigiam a produção de mais conteúdos similares. Após o exame pericial dos dispositivos eventualmente apreendidos na operação de hoje, caso imagens ou vídeos retratando cenas de exploração ou abuso sexual sejam encontrados, os infratores poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A ou 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem pena de até 8 (oito) anos de reclusão.
*Fim da Linha
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