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14 julho 2022

Lei permite que emissoras de rádio e TV comercializem toda programação com terceiros

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite que as emissoras de rádio e televisão possam transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo.

Atualmente, uma emissora pode ceder 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O texto prevê que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.

A norma estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública.

Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.

O texto sancionado insere a regra no Código Brasileiro de Telecomunicações. A lei é uma iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), autor do projeto que deu origem à norma (PL 5479/19). A proposta foi aprovada de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, no ano passado.

Santana afirmou que a conjuntura econômica do País e a expansão dos meios virtuais de comunicação de massa têm pressionado as empresas de radiodifusão a encontrar novas alternativas de faturamento.

“Já foi o tempo em que a fonte das receitas das emissoras era exclusivamente proveniente do conteúdo publicitário. Além desta, as empresas têm se utilizado da veiculação da produção independente, certo de que, em muitos casos, é sua mais importante fonte de receita”, disse.

*Fonte: Tribuna do Norte

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