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26 setembro 2024

“Não há o que se falar em municipalização sem a extinção da liga ou ao menos a sua autorização”, diz advogada

A advogada Anny Morais, autora da ação que tenta anular a municipalização do Estádio Leonardo Nogueira, o “Nogueirão”, explicou que o prefeito Allyson Bezerra (UB) passou por cima das exigências da legislação ao tornar a praça esportiva patrimônio do munícipio.

Ela explica em conversa com o Blog do Barreto que a Allyson precisaria seguir o rito previsto nas Leis Municipais n.º 33/1961 e n.º 3265/2014. A primeira prevê a extinção da Liga Desportiva Mossoroense (LDM) para a reversão do imóvel. A segunda exige lavratura de escritura pública autorizando a municipalização, mas o documento não existe.

“A possibilidade de reversão do imóvel e a incorporação municipal deveria ter seguido condições, a Lei Municipal n.º 33/1961, a Lei n.º 3265/2014 e a escritura pública registrada em 02/01/1962 determinam que o bem imóvel ora doado só poderia ser revertido se houvesse o ‘desaparecimento’ da Liga Desportiva Mossoroense, bem como a lavratura da escritura pública, o que nunca ocorreu. Dessa forma, não há o que se falar em municipalização sem a extinção da liga ou ao menos a sua autorização”, afirmou.

Apesar das ilegalidades reveladas pelo Blog do Barreto no último sábado (leia AQUI), nada impede, na atual conjuntura, que a Prefeitura de Mossoró negocie o imóvel. “Hoje, o estádio encontra-se na responsabilidade da Prefeita do Município, dessa forma todo recurso é viável, até que a reversão seja devidamente anulada nos termos apresentados judicialmente, podendo, sim, ser coletado qualquer recurso enviado para o município e que seja direcionado ao Nogueirão. A LDM com esse processo, tem o único intuito a melhoria do estado que se encontra o Nogueirão, inclusive um exemplo é o gramado do estádio, que precisará ser possivelmente retirado em sua totalidade e colocado outro, além das mais diversas reformas necessárias na estrutura, sendo de conhecimento público”, analisou.

Por isso a necessidade de que seja concedida uma liminar devolvendo o estádio à LDM. “Hoje a prefeitura pode, sim, fazer permuta, ou outros procedimentos. Uma vez que até alguma decisão vinculativa, diante da análise de documentos comprobatórios e fatos, o procedimento de reversão do Nogueirão, retornando para a Prefeitura de Mossoró ainda é válido”, afirma. “Apesar das inúmeras irregularidades demonstradas no processo que gerariam consequentemente uma anulação na reversão, e esperamos isso, ainda não existe decisão ou determinação judicial que proíba. Tendo em vista que o processo ainda está em fase inicial”, complementa.

“A liminar requerida, é exatamente para impossibilitar que a Prefeitura Municipal faça procedimentos como permuta, venda, reformas que possam prejudicar a estrutura do Nogueirão, entre outros”, finaliza.

A municipalização do Nogueirão não encontra respaldo na lei, inclusive o processo que resultou no ato administrativo encontra-se desaparecido.

*Blog do Barreto

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