O especialista adverte, contudo, que a não continuidade dos serviços das gestões passadas não caracteriza improbidade administrativa. Isso porque esse ato exige comprovação do dolo específico. "O que significa isso? que o gestor agiu de forma livre e consciente para afrontar a lei e auferir um benefício indevido, uma vantagem indevida para si ou outrem. Então por improbidade ele certamente não pode ser enquadrado, mas pode responder uma ação cível pública e ter que indenizar o erário pelos danos que surgirem de uma obra paralisada", esclarece.
De acordo com Pablo Tatim, além das obrigações legais, os envolvidos no processo de transição de governo carregam deveres éticos. "[O processo] de transição diz muito sobre como vai ser o governo porque nele se passam desde relações pessoais até uma dinâmica de organização do poder que vai além da estrutura positivada e legal. Uma boa transição é um bom indicativo de que um bom governo virá", explica.
Na avaliação do advogado, nesse sentido, a transição governamental pode ser definida como a concretização dos princípios regentes da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República. Entre eles, estão a legalidade, impessoalidade, moralidade e a publicidade. Esta última, chama atenção, consiste na transparência das informações durante a mudança de gestão.
O princípio da eficiência, por sua vez, é o que permeia os já citados pelo advogado e está diretamente relacionado à segurança na continuidade da assistência à população. "A grande meta do processo de transição governamental é justamente evitar a interrupção dos serviços públicos. Existe um princípio regente que é o da continuidade dos serviços. Isso, mais do que tudo, é que deve ser assegurado", ressalta Pablo Tatim.
*Política Pauferrense
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