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14 março 2026

Lei no RN proíbe nomeação de condenados por feminicídio em cargos comissionados

Foto: Aldeci Júnior
O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) e já está em vigor.

A regra está prevista na Lei nº 12.647/2026 e vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Pelo texto, a vedação atinge pessoas condenadas por feminicídio com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. O crime é tipificado no Código Penal brasileiro e caracteriza o assassinato de mulheres por razões de gênero.

Para assumir cargos comissionados no governo estadual, os indicados deverão apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal no momento da posse.

A restrição permanece enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra eventual reabilitação penal, conforme previsto na legislação. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e passou a valer na data de sua publicação.

Lei Márcia Anália

A norma recebeu o nome de Lei Márcia Anália, em referência a uma jovem de 23 anos assassinada em abril de 2024 em Parnamirim, na região metropolitana de Natal.

O caso causou forte repercussão no estado e mobilizou familiares, além de movimentos sociais que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher. A homenagem foi incorporada ao texto da lei como forma de marcar a memória da vítima e reforçar o debate público sobre o combate ao feminicídio.

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