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06 janeiro 2024

IDEIA DO GOVERNO PASSADO: Vai ficar mais difícil se aposentar em 2024? Entenda as mudanças nas exigências

Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria. Veja o que muda para essas pessoas em 2024:

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.

O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:

Tempo de contribuição + idade mínima;
Por idade;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Regra dos pontos.

Exigências para aposentaria do INSS vão ficar mais rígidas a partir de 2024

Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Tabela com idade progressiva

ANO HOMENS MULHERES
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Fonte: INSS

Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Calcule sua aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).

A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS. Veja como acessar o simulador:

Entre no Meu INSS;
Informe seu CPF e senha;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.

*Por Rafaela Zem, g1/Heriberto Rocha

13 dezembro 2023

INSS: IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR VAI AUMENTAR EM 2024

A partir de 2024, como acontece a cada virada de ano, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar pelo INSS sobem, conforme determinou a Reforma da Previdência Social, em 2019.
A reforma determinou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. Mas isso só vale para quem começou a trabalhar depois que a reforma foi aprovada. Quem já estava no mercado antes tem direito a regras de transição, com a idade mínima e o tempo de contribuição subindo gradualmente.
Por isso, em alguns casos, é possível se aposentar antes dos 65 anos (para homens) ou 62 anos (para mulheres).

*O Globo

01 janeiro 2022

Novas regras para se aposentar em 2022 entram em vigor neste sábado; veja o que muda

As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 passam a valer a partir deste sábado, dia 1º de janeiro.

As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.

“Como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida”, diz.

Veja as regras que passam a valer para se aposentar em 2022

1) Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.

Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para os homens.É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

Para os professores

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

2) Tempo de contribuição + idade mínima

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.

Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para os professores

Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

3) Aposentadoria por idade para mulheres

A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura.

Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição.

A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.

Quem já estava contribuindo na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:

2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos

4) Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.

“O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.

Essa regra de transição não se aplica aos professores.

Nessa regra não há nenhuma alteração em 2022.

5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para professores

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2022.

*Jair Sampaio