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15 setembro 2024

Justiça manda soltar comerciário que matou a ex-esposa com mais de 50 facadas na região do Alto Oeste Potiguar

O crime de feminicídio de forma brutal foi registrado na última quinta feira 12 de setembro de 2024, no Bairro São Benedito na cidade de Pau dos Ferros, região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. A vítima foi a dona de casa, Rita da Conceição Aquino, de anos 43 anos de idade.

Ela foi morta com mais de 50 golpes de faca desferidos pelo ex-marido, o comerciário Abraão Jacome de Lima, de 41 anos. O crime aconteceu na casa onde ela morava e segundo a Polícia Civil a motivação teria sido por causa de ciúmes.

O agressor tentou se matar após tirar a vida de sua ex, mas não conseguiu. Ele foi preso em flagrante no hospital da cidade onde estava recebendo atendimento médico. O auto de prisão em flagrante foi enviado a Justiça com pedido de prisão preventiva, pedido este reforçado pelo Ministério Público.

O juiz Edilson Chaves de Freitas homologou a prisão em flagrante, no entanto ignorou os pedidos do MPRN e da Polícia Civil, determinado a soltura do assassino,com medidas cautelares. O criminosos não poderá se ausentar da cidades, exceto com autorização judicial e terá que comparecer mensalmente ao Fórum para assinar a ficha de presença.

Trecho da decisão do juiz:
O crime é grave e merece a devida reprimenda estatal. No entanto, a gravidade do crime, por si só, não é fundamento jurídico para o decreto da prisão preventiva. A vítima veio a óbito e o flagranteado tentou suicídio, estando internado no hospital sob escolta da polícia até o presente momento. O flagranteado não responde a nenhum processo criminal nem há evidências de que a prisão seja necessária para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual não preenche os requisitos do art. 312 do CPP.

Com relação às medidas cautelares a serem aplicadas em substituição à prisão, entendo indispensáveis a aplicação da obrigação de comparecimento mensal em juízo (art. 319, I) e proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do juízo (art. 319, IV, CPP).

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e aplico ao flagranteado Abraão Jacome de Lima as seguintes medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP: a) comparecimento mensal em juízo (art. 319, I); e b) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo (art. 319, IV).

Expeça-se alvará de soltura.

No mais, remetam-se os autos ao juízo competente, com as homenagens de estilo.

Cumpra-se com urgência.
EDILSON CHAVES DE FREITAS
Juiz (a) de Direito

*Fonte: Fim da Linha

25 dezembro 2019

PARAÍBA: Decisão sobre a prisão de Ricardo Coutinho fica para fevereiro

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou o encaminhamento à ministra Laurita Vaz do recurso da Procuradoria-Geral da República que pede a revisão do habeas corpus que livrou da prisão o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), preso preventivamente na quinta-feira, 19, na Operação Calvário/Juízo Final, por supostas propinas de R$ 134 milhões na Saúde. Laurita Vaz é relatora do caso na Corte, e só julgará o agravo após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.
“Determino, tão logo se inicie o ano judiciário, o encaminhamento urgente deste recurso à eminente relatora, a quem caberá a sua análise e, inclusive, eventual reconsideração da decisão impugnada”, escreveu a ministra.
Maria Thereza sustenta que cabe à relatora a apreciação do agravo no órgão colegiado da Sexta Turma, segundo o regimento interno do STJ. “Não vislumbro competência para, em decisão unipessoal, determinar a procedência de recurso de agravo que deve ser julgado pelo órgão colegiado, ou reconsiderado pela relatora do feito.”


*O Xerife.