Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021.
A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, o MEC e o FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República (MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica.
A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.
Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país.
Brasília, 15 de janeiro de 202
Diretoria da CNTE
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