O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução nº 23.610/2019, que versa sobre a regulamentação da propaganda a ser feita pelos candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o Brasil durante a campanha que começa a partir do próximo dia 16 de agosto. Será a oportunidade para que todos possam mostrar suas propostas ao eleitorado, mas seguindo sempre as diretrizes contidas na legislação. Para esta campanha de 2024, uma das principais novidades é a proibição de uso de fogos de artifícios barulhentos e outros meios que causem perturbação ao sossego público.
Portanto, não será permitida a divulgação de propaganda por qualquer candidato que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. A medida visa principalmente evitar ruídos capazes de prejudicar crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais.
Nesses casos, a perturbação do sossego público através da soltura de fogos de artifício com estampido, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, poderá se configurar como abuso de poder, inclusive resultando em vedação da propaganda eleitoral.
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