Conforme a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a diferença não caracteriza, por si só, uma fraude eleitoral. A disparidade se deve a diferenças nas estimativas populacionais do IBGE, que podem conter distorções, e às migrações registradas mais rapidamente no cadastro eleitoral do que no Censo Populacional.
O TRE-RN não foi acionado pelos juízes eleitorais para analisar esses dados de população e eleitores. Quando necessário, existem cálculos específicos para recalcular a migração de eleitores. Alguns questionamentos sobre transferências eleitorais foram respondidos judicialmente, mas o prazo para revisões relacionadas a esta eleição já expirou.
Na Região Metropolitana de Natal, há uma cidade na lista: Maxaranguape, com diferença de 395 eleitores, em relação à população.
*Agora RN
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