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05 dezembro 2023

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra decisão do TSE que o deixou inelegível

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou nesta terça-feira (5) um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que o deixou inelegível por oito anos, pela reunião com embaixadores em que atacou o sistema de votação.
Para Moraes, o recurso não preencheu os requisitos para seu envio ao STF. Ainda cabe recurso. Apesar de ser endereçado ao Supremo, o chamado recurso extraordinário precisa ser apresentado ao TSE, que verifica se há requisitos para sua tramitação, antes de remetê-lo ao Supremo.

*CNN

03 junho 2023

Espero que não tenhamos nunca mais eleições tão polarizadas, diz Moraes

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta sexta-feira (2) em Belo Horizonte esperar que o Brasil nunca mais tenha eleições tão polarizadas como as que ocorreram em 2022.

O ministro participou durante a manhã na capital mineira de encontro de representantes dos tribunais regionais eleitorais do país sobre segurança nas eleições, realizado no Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais.

“Sou extremamente otimista, até porque corintiano quem não é otimista não é corintiano. Espero que não tenhamos nunca mais eleições tão polarizadas. Discurso de ódio tão violento. Adversário político não é inimigo que precisa ser abatido. Adversário político precisa ser vencido, disse Moraes”.

Ao falar sobre fake news, o ministro afirmou ainda que a justiça eleitoral teve que abandonar posição minimalista para atuar de forma mais intensa na organização do pleito do ano passado.

“A Justiça Eleitoral precisou sair de uma posição minimalista, tradicionalmente minimalista, para atuar no combate dessas verdadeiras milícias digitais”, apontou.

Moraes afirmou que essas milícias digitais propagavam e continuam propaganda, não só o ódio, o fim da democracia, mas que agora não há mais uma “terra sem lei”, disse. “Queriam direcionar o eleitor. Queriam que o eleitor não comparecesse às urnas”.

O ministro citou ainda o comportamento de parte do empresariado brasileiro nas eleições passadas.

“Ocorreu assédio eleitoral. É inimaginável no século 21, empresários, eu diria, perderam totalmente a noção, respeito, medo, depois ganharam medo de novo, né? “, discursou.

“Perderam o medo, filmando, ameaçando seus trabalhadores. Se não votassem em tais candidatos, se naquela seção eleitoral não tivesse tantos votos, iriam mandar embora”, lembrou.

Moraes falou da decisão sobre porte de armas. “Tivemos que atuar para proibir que entrassem armados [nas seções]. Para mim é tão óbvio. Deveria nem precisar que proibisse. Para que uma pessoa vai votar armada? Boa coisa não vai fazer”.

Durante toda a palestra, o ministro citou a importância da integração da justiça eleitoral com as forças de segurança para garantia da realização do pleito.

17 maio 2023

Sergio Moro: Entenda o processo que pode levar à cassação de ex-juiz da Lava Jato

A cassação da candidatura (e consequentemente do mandato) do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16) acendeu um alerta para a situação de seu colega de trabalho da Operação Lava Jato, o senador Sérgio Moro (União Brasil).

Tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um pedido de cassação contra Moro baseado em supostas irregularidades nos gastos de campanha e a prática de caixa 2 nas eleições do ano passado.

O pedido de cassação contra Moro foi aberto pelo diretório paranaense do Partido Liberal, mesma sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) corre sob sigilo, mas o jornal O Estado de S. Paulo apurou que o PL aponta irregularidades no financiamento da campanha ao Senado.

No início de novembro de 2022, o TRE-PR abriu prazo para que Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, todos do União Brasil, prestassem esclarecimentos sobre os gastos de campanha considerados irregulares pelo órgão. Entre as inconsistências apontadas, estavam o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo, o recebimento de recursos de origem não identificada, a omissão de receitas e gastos eleitorais, doações não incluídas da prestação parcial de contas e doações recebidas após as eleições.

Nesse espaço de tempo entre o pedido de esclarecimentos do TRE-PR e o posicionamento de Moro, o PL-PR protocolou a Aije. A iniciativa da sigla se deu poucos meses depois de o senador ter declarado publicamente apoio à candidatura de reeleição de Bolsonaro, inclusive acompanhado o então candidato em debates televisivos do segundo turno da eleição presidencial.

Internamente, a esperança do PL era de que a legenda conseguiria alijar o ex-juiz do Senado e ficar com a sua vaga. Moro foi eleito com 33,82% dos votos, em uma disputa apertada com o segundo colocado, o deputado federal Paulo Martins (PL), que alcançou 29,12% dos votos.

Dados do TSE indicam que Moro gastou pouco mais de R$ 5,1 milhões na campanha.

*98 FM de Natal

PARANÁ: POR UNANIMIDADE DELTAN DALLAGNOL TEM MANDATO CASSADO PELO TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu na noite desta terça-feira (16) o registro de candidatura e cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os votos recebidos pelo então candidato serão destinados ao seu partido.
A decisão deve ser cumprida imediatamente, mas o deputado ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem a ocupação do mandato.
Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. Seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.
A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

*Difusora de Mossoró

10 maio 2023

MOSSORÓ-RN: LARISSA ROSADO TEM MANDATO CASSADO PELO TSE

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu nesta terça-feira (09) o julgamento em que apurava uma possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 pelo PSDB de Mossoró.

Alegando fraude na cota de gêmero, o TSE concluiu julgamento que acabou por anular os votos da chapa de vereador do PSDB, nas eleições municipais de 2020 em Mossoró.

A decisão não traria prejuízos à legenda, não fosse a perda de mandato da vereadora mossoroense Larissa Rosado, que trocou o PSDB pelo União Brasil.

Com a saída de Larissa, assume a vaga o candidato Marrom Lanches, que disputou o pleito pelo partido Democracia Cristã.

A decisão do TSE tira Larissa, a quinta mais votada no plejto de Mossoró com 2.516 votos, e manda ser empossado Marrom Lanches, o 33º na lista de votados com 1.099 votos.

A vereadora Larissa se pronunciou em nota:

Nota de Larissa Rosado

Recebemos com surpresa a notícia sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020, em Mossoró/RN, visto que a Justiça Eleitoral, por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE e no próprio TSE, reconheceu que inexistem provas mínimas de fraude.

Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços.

O julgamento, segundo informa nossa assessoria jurídica, diz respeito a um agravo regimental no qual inicialmente o TSE vinha votando pela manutenção da improcedência, mas, após adiamento da votação, mudou o entendimento, cassando toda a chapa.

Apresentaremos recurso e demonstraremos a legitimidade da nossa eleição.

Larissa Rosado

FONTE: thaisagalvao.com.br

23 março 2023

Wendel Lagartixa perde no TSE e fica sem mandato de deputado estadual

O policial militar Wendel Lagartixa não será diplomado como deputado estadual. Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, decidiu manter a inelegibilidade do político do PL, que foi eleito deputado com maior votação da história.

O TSE retomou o julgamento do recurso de Wendel Lagartixa (PL), que obteve 88.260 votos para deputado estadual em 2022, mas não foi diplomado. Lagartixa teve a decisão sobre sua inelegibilidade confirmada após ação do Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então candidato havia sido condenado por crime hediondo e, assim, deveria ficar inelegível por oito anos após a extinção da pena.

O prazo, porém, ainda não havia transcorrido e, assim, o ministro Ricardo lewandowski decidiu monocraticamente determinar a recontagem dos votos, que deu a Ubaldo Fernandes (PSDB) o mandato.

Com o pedido de agravo da decisão, houve nova sessão para julgar o pedido de Lagartixa. Lewandowski manteve a decisão e houve a divergência por parte do ministro Carlos Horbarch. O ministro votou pelo deferimento de registro de candidato a Largatixa, por entender que a mudança na lei retroagiu para prejudicar o então candidato, o que, em seu entendimento, não poderia ocorrer.

Na sessão, os ministros Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam Lewandowski e o ministro Raul Raul Araújo pediu vistas do processo. na sessão desta quinta-feira (23), ele retomou com seu posicionamento convergindo com o entendimento de Lewandowski.

"No âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado", justificou Raul Araújo. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes. "O STF já teve a oportunidade de mostrar que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e isso se aplica ao caso", disse o presidente da Corte.

*Por Tribuna do Norte/De Fato

13 dezembro 2022

COLUNA DO RN: Será que Wendel Lagartixa terá sua posse como Deputado Estadual efetivada na próxima Segunda?

O TSE tem que julgar o indeferimento da candidatura do deputado daqui para próxima segunda ou ele não será empossado
Chegou a hora, os candidatos eleitos no Rio Grande do Norte, nas eleições do último dia 2 de outubro, serão diplomados na próxima segunda-feira dia 19. O TRE-RN entregará os diplomas à governadora reeleita, assim como ao vice-governador, ao senador eleito Rogério Marinho e seus respectivos suplentes, além dos oito deputados federais e 24 estaduais.

O fato curioso dessa diplomação está sendo a dúvida sobre o deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL) se será diplomado ou o TSE carimbará o seu destino antes de segunda?

Fazendo uma retrospectiva sobre o seu caso, Wendel teve a sua candidatura deferida pelo TRE-RN, mas logo em seguida indeferida em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski do TSE, mas agora falta o veredito do plenário onde vai tirar a dúvida, se teremos ele como deputado ou fora da assembleia.

*Coluna assinada pelo Jornalista Rállyson Nunes - DRT - 2233/RN

01 novembro 2022

TSE quer que Bolsonaro responda por abuso de poder em ações que podem levá-lo à inelegibilidade

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve responder a investigações por uso da máquina pública na campanha e pela rede de fake news ligada a seus aliados. Algumas situações já estão sob análise e se cogita o envio de outras ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O PT, por exemplo, estuda apresentar uma nova ação por abuso de poder político pelas operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal neste domingo (30).

A cúpula da corporação descumpriu ordem do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, de vetar as operações que envolvessem o transporte público de passageiros, como mostrou a Folha.

A campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) viu na ação da PRF uma tentativa de interferir nas urnas, especialmente no Nordeste, onde o petista tem vantagem de votos.

As ações não resultarão em cassação de mandato, que se encerra em 31 de dezembro, mas, se procedentes, levariam à perda dos direitos políticos de Bolsonaro, provocando sua inelegibilidade.

Apurações do gênero são complexas e demoradas, chegando geralmente a desfechos anos depois de iniciadas, como mostra a jurisprudência do TSE. Como ele fora do cargo, porém, o ritmo pode ser outro. E a configuração do plenário da corte eleitoral é hoje desfavorável a Bolsonaro.

O ritmo das ações é ditado pelo corregedor e o presidente do TSE, postos hoje ocupados pelos ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes. Benedito fica na corte até novembro de 2023 e Moraes, até junho de 2024.

O tribunal é composto ainda por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, além dos ministros substitutos.

Nas últimas semanas, adversários acusaram Bolsonaro de ferir a legislação eleitoral em uma série de episódios. A avaliação de que o presidente desrespeitou limites legais é corroborada por especialistas.

*Jair Sampaio

03 outubro 2022

Primeiro turno teve diminuição de votos brancos e nulos, diz TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (2) que o primeiro turno das eleições foi marcado pela redução do número de votos brancos e nulos. Os dados foram divulgados durante coletiva de imprensa para apresentação do balanço final do dia de votação.

De acordo com tribunal, entre os 80% dos eleitores que compareceram às urnas foi registrado um número de 4,20% de votos brancos e nulos. Nas eleições de 2018, o índice foi 8,8%.

“Aproximadamente 7,5 milhões de pessoas compareceram a mais para votar em candidatos, deixando de votar nulo e em branco. Talvez porque é uma eleição acirrada, mais polarizada. Isso pode ter sido um dos motivos concorrentes para que tenham ocorrido filas. É diferente uma pessoa anular o voto, votar em branco do que escolher as cinco opções, leva um tempo a mais. É um dado interessantíssimo, porque representa uma maior participação efetiva na escolha dos dirigentes do país”, avaliou.

O presidente também confirmou que o índice de abstenção ficou em 20,89%, número considerado pelo ministro na média de pleitos anteriores, que costuma ficar em torno de 20%. Nas eleições municipais de 2020, realizadas durante o auge da pandemia de covid-19, o número de eleitores faltosos foi 23,15%.

Sobre o dia de votação, o presidente do TSE considerou que a Justiça Eleitoral cumpriu a missão de garantir a segurança e transparências das eleições.

“A sociedade brasileira demonstrou grande maturidade democrática. Os eleitores se dirigiram às seções eleitorais, votaram, escolheram seus candidatos em absoluta paz e segurança”, afirmou.
Filas

Sobre as filas de eleitores registradas em diversos pontos do país, Moraes disse que o problema pode ter sido causado pelo acréscimo dos 7,5 milhões de eleitores que passaram a escolher um candidato, a mudança que permitiu que o eleitor tenha um segundo a mais na tela de urna para confirmar o candidato de sua preferência antes de confirmar o voto e falhas no reconhecimento da leitura biométrica.

“São causas que serão analisadas para o segundo turno”, completou.

*Fonte: Agência Brasil

25 fevereiro 2022

TSE: PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA COMEÇA NO SÁBADO(26)

Começa neste sábado 26 a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.

A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

02 fevereiro 2022

97 cidades do RN tiveram aumento no número de eleitores em 4 anos

Ao longo dos anos, o número de eleitores das cidades norte-rio-grandenses oscilou para mais e para menos. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio de 2018, o Rio Grande do Norte tinha 2.342.652 eleitores aptos a votar naquele ano, agora, em dezembro de 2021 são 2.456.411. Porém, este número tende a crescer, visto que o eleitor tem até 4 de maio de 2022 para mudar o domicílio eleitoral ou regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral, caso esteja com seu título cancelado. Comparando o número de eleitores em 2018 – última eleição que elegeu governador, senador e os deputados federais e estaduais – com dezembro de 2021 – estatística de janeiro ainda não está disponível -, percebe-se que o Estado ganhou 113.759 novos eleitores, um aumento, apenas, de 4,86%. Neste mesmo período, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada passou de 3.479.010, em 2018 para 3.560.903, em 2021. Analisando os dados, observa-se que o RN ganhou 81.893 novos habitantes, um aumento de 2,35%. Pode-se ver que o número de eleitores cresceu mais que o de habitantes.

Pelos dados, observa-se que, neste período (maio de 2018 e dezembro de 2021), em 97 cidades do Rio Grande Norte houve acréscimo no número de eleitores. Isto, segundo a Justiça Eleitoral, se deve aos novos cadastramentos e transferências de domicílio. Alguns municípios registraram queda em seu eleitorado. Foi o que aconteceu em 70 dos 167 municípios do Estado, ou seja, 42% das cidades potiguares. Este fato é considerado normal pela Justiça Eleitoral, visto que em 2019, algumas cidades do Rio Grande do Norte passaram por revisão eleitoral. Essas revisões são solicitadas pelos juízes das Zonas Eleitorais, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, e são aprovadas pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Muitas das revisões são solicitadas porque o município apresenta um eleitorado superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

Vale esclarecer que a determinação da revisão do eleitorado das Zonas Eleitorais é de competência do TSE, cabendo ao TRE tão somente indicar os municípios prioritários para realização da revisão, desde que tenham sido preenchidos os requisitos legais. A revisão nada mais é do que a convocação de eleitores para conferência de dados e a confirmação de sua veracidade, é necessária para que os famosos eleitores-fantasma deixem de existir definitivamente e também para que uma pessoa possua apenas um título de eleitor, ou seja, para que não haja mais duplicidade de inscrições eleitorais. Outro aspecto é que com os consecutivos aumentos dos votos facultativos, que é para jovens entre 16 e 17 anos, e idosos acima de 70 anos, o TSE ajustou, para efeito de revisão eleitoral, a porcentagem do eleitorado em relação ao total de habitantes de um município. Também há de se convir que, geralmente, a revisão eleitoral gera junto ao TRE uma série de recursos contra decisões de juízes eleitorais de 1ª instância, que determinaram as exclusões das inscrições de eleitores.

Os municípios que perderam eleitores foram: Acari, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Arês, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Campo Grande, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Felipe Guerra, Florânia, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Janduís, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lajes, Lajes Pintadas, Martins, Montanhas, Nova Cruz, Olho D’água do Borges, Ouro Branco, Paraú, Parazinho, Passa e Fica, Patu, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, Portalegre, Riacho da Cruz, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Santa Cruz, Santa Maria, Santana dos Matos, São Bento do Trairí, São João do Sabugi, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Vicente, Senador Georgino Avelino, Serra Negra do Norte, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taipu, Tenente Laurentino Cruz, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, e Venha-Ver.

TSE: Conheça a diferença entre o domicílio eleitoral e o domicílio civil

Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.

Embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há restrições. Não é uma liberdade total. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem que ter um vínculo, que pode ser as suas raízes familiares. As pessoas moram em outros lugares, mas se sentem muito ligadas a sua origem e quando têm oportunidade de votar, querem fazê-lo na cidade onde nasceram. É um vínculo muito forte e a Justiça Eleitoral reconhece isso.

Fraudar a inscrição ou no alistamento eleitoral são condutas que constituem crime. A punição para a inscrição fraudulenta, especificada no artigo 289 do Código Eleitoral, pode chegar a cinco anos de reclusão e multa. Quem induz o eleitor a fazer esta transferência fraudulenta comete o crime previsto no artigo 290 do Código Eleitoral e a pena é de até dois anos de reclusão, além de multa.

10 janeiro 2022

ELEIÇÕES 2022: REGRAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.

02 setembro 2020

TSE LIBERA CANDIDATURA DE FICHAS SUJAS QUE ESTARIA IMPEDIDOS DE DISPUTAREM AS ELEIÇÕES 2020

Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
— Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição — disse o ministro Alexandre de Moraes.


*O Globo