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14 abril 2024

MOSSORÓ/RN: REITORA DERROTADA VAI ACIOANAR A POLÍCIA FEDERAL PARA INVETIGAR ELEIÇÃO NA UFERSA

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Oliveira, decidiu acionar a Polícia Federal para apurar supostas suspeitas de que a eleição para escolha do novo reitor da instituição possa ter alguma irregularidade. A medida foi anunciada por meio de ofício produzido pela própria reitora e divulgado na sexta-feira (12).

Neste sábado (13), Ludmilla Oliveira, gravou vídeo e publicou na sua rede social dizendo que não há o que temer com relação à apuração. Segundo ela, a lista tríplice com os nomes indicados à reitoria será enviada até o dia 1º de julho, quando esgota-se o prazo para encaminhamento. A oposição à atual reitora viu na atitude uma tentativa de contestar o resultado da eleição.

A votação que definiu a lista tríplice para a reitoria da Ufersa teve seu resultado divulgado dia 4 de abril. O mais votado foi o professor Rodrigo Codes. Ele também foi o mais votado na eleição anterior, em 2020, mas acabou preterido. Mesmo não sendo a mais votada, Ludmilla Oliveira foi nomeada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

No ofício que anunciou a medida, ela afirma que foram recebidas denúncias de possíveis irregularidades na relação da consulta para definir o futuro reitor da instituição. De acordo com essas informações, “alunos especiais de pós-graduação da Ufersa estariam indevidamente na lista de votantes”; e que na lista de docentes votantes constaria o nome de uma pessoa que não é docente da UFERSA”.

“Após as denúncias recebidas e após a leitura do Relatório Pericial DSI/SUTIC/UFERSA nº 01/2024, destaca-se alguns pontos sobre o SigEleição, tais como: a comprovação de que um discente foi matriculado às 10h38min do dia da eleição (04/04/2024), que alegava ter direito a voto; que houve a imediata comunicação deste fato ao Presidente da comissão eleitoral. Verifica-se que este fato não constou na ata circunstanciada da consulta”, disse a reitora.

Ela acrescentou ainda que “o citado Relatório informa, ao final do item II, que: “…o resultado da consulta pode mudar em duas possibilidades: 1) quando muda-se o critério de escolha da consulta ou 2) quando o conteúdo do banco de dados muda […] A possibilidade 2 não
pode ser controlada pelo SigEleição pois os bancos de dados de origem são do SIGAA e do SIGRH. Nem o SigEleição, nem a SUTIC nem qualquer comissão eleitoral tem gestão sobre mudanças nos dados originais”.

O ofício informa ainda que “após as diligências e encaminhamentos acima referidos, a Presidente deste Conselho Universitário encaminhará Ofício à Polícia Federal, conforme solicitado na denúncia FALA BR 23546.035317/2024-81(anexa), para a devida apuração”.

*Jair Sampaio

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