Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) prenderam nesta terça-feira (26) um morador de rua que eles acreditavam ser Aluízio Farias Batista, o motorista de ônibus que atropelou e matou 19 pessoas em um carnaval de rua em Natal em 1984 – há 37 anos. Um teste de identificação realizado pelo Instituto Técnico Científico de Perícia (Itep), no entanto, deu negativo para compatibilidade com as digitais de Aluízio, o que significa que o homem detido não é o motorista condenado a 21 anos de prisão.
Com a identificação negativa, o homem será liberado pela Polícia Civil na noite desta terça-feira. Segundo o Itep, a identificação foi feita através das digitais do suspeito, que foram coletadas e inseridas em um sistema informatizado. Esse sistema tem mais de 4 milhões de pessoas cadastradas.
Os dados do morador de rua chegaram a ser comparados diretamente com os de Aluízio, mas também não bateram, segundo a assessoria do instituto. O caso, um dos mais emblemáticos da história da cidade, ficou conhecido como a “Tragédia do Baldo”. Aluízio Farias Batista está foragido desde a época do crime.
O morador de rua foi preso no bairro Candelária, na Zona Sul, após denúncia anônima que foi apurada pelo setor de inteligência do Bope.
Segundo o delegado de plantão Frank Albuquerque, o homem, que estava sem identificação, inicialmente negou que fosse Aluízio e se disse chamar João de Deus. Em seguida, segundo o delegado, ele teria confessado. “Ele confessou que é o Aluízio e que tinha se escondido em Recife e voltou em 2012”, disse o delegado. Apesar disso, o exame de identificação deu negativo.
Aluízio Farias Batista segue foragido desde o dia em que cometeu o crime e há um mandado de prisão em aberto contra ele com validade até 2029. Aluízio Farias Batista foi condenado a 21 anos de reclusão por 19 homicídios em julgamento a revelia (em que não esteve presente) no ano de 2009.
O promotor público do caso, Augusto Azevedo, explicou que crimes de 12 a 30 anos de condenação prescrevem após 20 anos e que há uma recontagem a cada etapa do processo. Por isso, o mandado de prisão tem validade até 2029, considerando o ano do julgamento (VEJA AQUI)
*Jair Sampaio