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10 julho 2026

LAUDO REVELA CAUSA MORTE DO CANTOR NETO ARAÚJO

Foto: Reproducao
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A causa da mortte do cantor Neto Araújo, ex-vocalista da banda Cavaleiros do Forró e integrante da Collo de Menina, foi confirmada por meio de laudo periccial. O exame apontou que o artista m0rreu em decorrência de um infarto fulmminante, informação que contraria um áudio que circulou nas redes sociais e atribuía, sem qualquer comprovação, outra suposta causa para o faleccimento.

Neto Araújo m0rreu na última quinta-feira (2), em Pendências, no Rio Grande do Norte, apenas dois dias após completar 42 anos. Ele foi encontrado sem vida em sua residência, e desde os primeiros relatos familiares a suspeita era de que tivesse soffrido um infarto. Agora, o laudo oficial confirmou essa versão.

Laudo confirma infarto fulmminante

Após dias de especulações, o resultado da períccia confirmou que Neto Araújo m0rreu em consequência de um infarto fulmminante. A divulgação do laudo encerra as dúvidas sobre a causa da mortte e representa um novo desdobramento no caso, que provocou grande comoção entre familiares, amigos, fãs e profissionais da música nordestina. A confirmação também desmente rumores que ganharam força na internet logo após a mortte do cantor.

📢 ATENÇÃO, SEVERIANO MELO!

Passando para lembrar que nesta SEXTA-FEIRA, dia 10/07/2026, teremos atendimento!

🕗 Horário: das 08h às 12h.

👓 Não deixe a saúde dos seus olhos para depois. Aproveite a oportunidade de renovar seus óculos com desconto de até 40% off a vista

📍Atendimento em Severiano Melo/RN

ÓTICAS GOMES

O bem estar da sua visão. 😎✌🏼

MOSSORÓ/RN: FALECEU IRMÃ DO JORNALISTA SAULO VALE

De Saulo Vale:

É com tristeza que informamos o falecimento da minha  irmã Katherine Chris de Saboya Bezerra, de 50 anos.

Ela estava internada após agravamento do seu quadro de diabetes. Lutou muito pela vida.

Katherine é minha irmã por parte de pai – Fernando Antônio Bezerra – em saudosa memória.

Sua mãe, Evaneide Saboya, partiu há pouco mais de um ano.

Ela deixa o filho, Lucas de Saboya, e cinco irmãos: Carlos de Saboya, Samuel Saboya, Rafael Vale, Saulo Vale e Sarah Vale.

Os horários e locais de velório e sepultamento ainda serão informados.

Deus trabalha de uma forma que muitas vezes não é intendível ao ser humano, porque os planos dEle são maiores que os nossos.

Você vai fazer falta, Kaká.

Descanse em paz

Do Blog: Nossas condolências a toda família!

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024 — do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Senado

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividades integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB: para especificar quais são tais atividades.

A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República, que aconteceu nesta semana.
LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

*Fonte: Agência Senado