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08 agosto 2026

ÓTICAS GOMES: HOJE TEM ATENDIMENTOS EM APODI!!!!

Lembrando a todos que neste SÁBADO, dia 08/08/2026 é dia de atendimento.

APODI

De 8:00 às 13:00 horas.
Cuide bem da sua saúde visual✌🏼😎
Óticas Gomes

LEI DO FRETE: VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta semana, a Lei do Frete, que torna permanentes medidas adotadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. Ao sancionar o texto, o presidente vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional, entre eles a anistia às multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.

A nova legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e amplia o controle sobre o cumprimento do piso mínimo do frete, estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o governo, a medida fortalece a fiscalização das operações de transporte e busca impedir a contratação de fretes por valores inferiores aos definidos pela agência reguladora.

O que a Lei do Frete mantém

A legislação consolida a exigência de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, ferramenta criada para aumentar a transparência dos contratos de frete.

Com isso, a fiscalização sobre o cumprimento da política de preços mínimos passa a ser permanente, permitindo maior controle das operações realizadas no setor.

Vetos de Lula

Entre os principais vetos está o dispositivo que previa a anistia de multas judiciais e administrativas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas que participaram de manifestações e bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.

A proposta também abrangia sanções civis, administrativas e penalidades já inscritas em dívida ativa.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, por alcançar multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.

Além disso, o Executivo afirmou que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

O presidente também vetou o trecho que convertia em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete.

Segundo o governo, a mudança também representaria anistia de penalidades administrativas e perda de arrecadação sem previsão do impacto financeiro.

Congresso ainda analisará os vetos

Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Até que essa análise ocorra, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e as regras permanentes de fiscalização do piso mínimo do frete.

Mais de 400 condutores têm 30 dias para recorrer de suspensão da CNH no Detran/RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (05), o Edital de Notificação JARI nº 001/2026, convocando 420 condutores para apresentarem recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) contra a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A medida alcança condutores autuados por infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O edital refere-se à fase recursal do processo administrativo e foi publicado após o esgotamento das tentativas de notificação por remessa postal, procedimento adotado quando não é possível confirmar a entrega da comunicação diretamente ao interessado.

Os condutores notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar recurso à JARI do Detran/RN. O recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado, acompanhado de documento de identificação civil que contenha assinatura. A lista completa dos condutores e demais informações sobre os processos podem ser consultadas no Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br), na aba “Infrações” > “Editais” > “Edital JARI nº 001/2026”.

A documentação pode ser protocolada presencialmente na Procuradoria Jurídica, localizada na sede do Detran/RN, na Cidade da Esperança, em Natal. O atendimento também pode ser realizado nas Ciretrans distribuídas pelo Estado e nas unidades da Central do Cidadão. Outra opção é o envio pelos Correios para o endereço: Detran/RN, Avenida Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.071-450. O Detran/RN também disponibiliza canais digitais para o envio do recurso. O condutor pode encaminhar a documentação pelo e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 98861-1285.

Um ponto importante especificado no edital é que não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação. Por isso, o Detran/RN orienta que os condutores verifiquem cuidadosamente toda a documentação exigida antes de realizar o protocolo.

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro para determinadas condutas consideradas graves no trânsito. Durante o período em que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o condutor fica impedido de dirigir veículo automotor. Para voltar a conduzir regularmente, além de cumprir o prazo da penalidade, é necessário realizar o curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica de legislação de trânsito.

O Detran/RN reforça que acompanhar as notificações, manter o endereço atualizado junto ao órgão e consultar regularmente a situação da CNH são atitudes importantes para evitar a perda de prazos e o agravamento da situação administrativa. Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá responder a processo de cassação da CNH, penalidade mais severa que exige a realização de um novo processo de habilitação, com o cumprimento de todas as etapas previstas na legislação para recuperar o direito de dirigir.