Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador DETRAN/RN. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DETRAN/RN. Mostrar todas as postagens

25 setembro 2026

Detran/RN libera pagamento parcelado de taxas, multas e serviços de habilitação

Foto: Elisa Elsie/Arquivo Assecom
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) passou a disponibilizar, nesta sexta-feira (25), o pagamento parcelado de débitos no cartão de crédito pelo Portal de Serviços da autarquia. A nova modalidade permite dividir os valores em até 12 vezes e inclui taxas relacionadas a veículos, infrações de trânsito e habilitação.

A medida marca o encerramento da Semana Nacional de Trânsito 2026 e amplia as opções disponíveis para os usuários que precisam regularizar pendências junto ao Detran/RN.

Entre os serviços que podem ser pagos de forma parcelada estão taxas relacionadas à primeira habilitação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e mudança de categoria. Também estão incluídos débitos de veículos e infrações.
Pagamento pode ser dividido em até 12 vezes

De acordo com o Detran/RN, o parcelamento das taxas de habilitação pode facilitar o acesso aos serviços relacionados à CNH. O documento é utilizado como requisito para diversas atividades profissionais, incluindo transporte de cargas e passageiros, entregas e serviços que exigem deslocamento.

O parcelamento é realizado por meio de uma operadora de pagamentos. As principais bandeiras de cartão são aceitas, e o usuário pode escolher dividir o valor em até 12 parcelas.

Além do valor do débito, é cobrada uma taxa de conveniência pela operadora. O valor varia de acordo com a quantidade de parcelas escolhida e é apresentado ao usuário antes da confirmação da operação.

Após a aprovação do pagamento, o débito é baixado no sistema do Detran/RN em poucos minutos.
Como fazer o pagamento

Para utilizar a nova modalidade, o usuário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN, fazer o login e escolher a opção “Habilitação” ou “Veículos”.

Depois, é necessário selecionar os débitos que deseja quitar e escolher o pagamento por cartão de crédito. O sistema apresenta as opções de parcelamento e o valor final da operação antes da confirmação.
Pix, guia e boleto continuam disponíveis

A inclusão do cartão de crédito não altera as demais formas de pagamento oferecidas pelo Detran/RN. O Portal de Serviços continua disponibilizando opções como Pix, guia e boleto.

A nova modalidade foi viabilizada por meio de um contrato não oneroso para o Detran/RN firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública federal de tecnologia.
Detran alerta para golpes

O Detran/RN orienta os usuários a realizarem pagamentos somente pelos canais oficiais da autarquia. A recomendação é não utilizar links enviados por mensagens de texto, aplicativos ou e-mails para acessar serviços ou efetuar pagamentos.

O acesso deve ser feito diretamente pelo Portal de Serviços oficial do Detran/RN.

*98 FM de Natal 

08 agosto 2026

Mais de 400 condutores têm 30 dias para recorrer de suspensão da CNH no Detran/RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (05), o Edital de Notificação JARI nº 001/2026, convocando 420 condutores para apresentarem recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) contra a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A medida alcança condutores autuados por infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O edital refere-se à fase recursal do processo administrativo e foi publicado após o esgotamento das tentativas de notificação por remessa postal, procedimento adotado quando não é possível confirmar a entrega da comunicação diretamente ao interessado.

Os condutores notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar recurso à JARI do Detran/RN. O recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado, acompanhado de documento de identificação civil que contenha assinatura. A lista completa dos condutores e demais informações sobre os processos podem ser consultadas no Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br), na aba “Infrações” > “Editais” > “Edital JARI nº 001/2026”.

A documentação pode ser protocolada presencialmente na Procuradoria Jurídica, localizada na sede do Detran/RN, na Cidade da Esperança, em Natal. O atendimento também pode ser realizado nas Ciretrans distribuídas pelo Estado e nas unidades da Central do Cidadão. Outra opção é o envio pelos Correios para o endereço: Detran/RN, Avenida Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.071-450. O Detran/RN também disponibiliza canais digitais para o envio do recurso. O condutor pode encaminhar a documentação pelo e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 98861-1285.

Um ponto importante especificado no edital é que não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação. Por isso, o Detran/RN orienta que os condutores verifiquem cuidadosamente toda a documentação exigida antes de realizar o protocolo.

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro para determinadas condutas consideradas graves no trânsito. Durante o período em que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o condutor fica impedido de dirigir veículo automotor. Para voltar a conduzir regularmente, além de cumprir o prazo da penalidade, é necessário realizar o curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica de legislação de trânsito.

O Detran/RN reforça que acompanhar as notificações, manter o endereço atualizado junto ao órgão e consultar regularmente a situação da CNH são atitudes importantes para evitar a perda de prazos e o agravamento da situação administrativa. Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá responder a processo de cassação da CNH, penalidade mais severa que exige a realização de um novo processo de habilitação, com o cumprimento de todas as etapas previstas na legislação para recuperar o direito de dirigir.