Pois existia em seu desfavor um mandado de prisão com regressão cautelar, expedido pela 3ª Vara Regional de Execução penal da Comarca de Mossoró – TJRN, com tipificação penal no artigo 157 da Lei 2848 do Código Penal Brasileiro por roubo, para cumprimento de pena restante de 12 anos, 07 meses, 30 dias, inicialmente no regime fechado no complexo penal de Mossoró.
Após se apresentar na Unidade Prisional, os Policiais Penais conduziram e apresentaram o preso a 2ª equipe da Delegacia de Policia Civil de Plantão de Mossoró, ao comando do Delegado Renato Oliveira e o Chefe de Investigação Carlos Nepomuceno para os procedimentos cabíveis e legais na forma da lei, antes de retornar ao sistema prisional, onde permanecerá preso a disposição da justiça.
*4DZ Patrulha

Nenhum comentário:
Postar um comentário