A ordem judicial foi expedida no âmbito do processo nº 0822147-89.2025.8.20.5106, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, do Tribunal de Justiça do RN.
De acordo com as informações processuais, a prisão tem como base o artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal Brasileiro, que trata do furto qualificado, quando há circunstâncias agravantes como rompimento de obstáculo. A decisão judicial também alcança outros investigados: Paulo Henrique Vieira de Lima, Wesley Soares da Silva, Washington Barbosa da Silva e Ariel Pinheiro da Fonseca.
Na decisão, o magistrado destacou que a medida foi adotada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Com isso, foi decretada a prisão preventiva dos acusados, considerada necessária diante dos indícios apresentados durante a investigação.
O mandado determina que qualquer autoridade policial ou agente competente efetue a prisão e conduza o investigado a uma unidade prisional, onde deverá permanecer à disposição da Justiça. Após o cumprimento da ordem, a autoridade policial responsável deve comunicar imediatamente ao juízo que expediu o mandado.
Tiago Lima Pereira, foi reconhecido por imagens gravadas por câmeras de monitoramento, arrombando o veículo, fato ocorrido no dia 19 de Julho de 2025, em plena luz do dia. Nessa ação criminosa, ele subtraiu o equipamente de som e outros objetos. A partir das imagens, o delegado Paulo Torrês e sua equipe chegaram até o suspeito. Com base no inquérito policial, a justiça acatou o parecer do MPRN e decretou a prisão de Tiago Lima, que já está trancafiado.
*Fim da Linha

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