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11 setembro 2026

Setembro Amarelo acende alerta jurídico sobre saúde mental do servidor público

Licença, readaptação e aposentadoria por incapacidade permanente são respostas distintas, explica a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, quando a saúde mental do servidor público compromete o trabalho.
Servidor público também adoece, mas o impacto do sofrimento psíquico sobre a vida funcional ainda costuma ser cercado por dúvidas. Neste início do Setembro Amarelo, a discussão sobre prevenção e cuidado também chama atenção para uma dimensão jurídica pouco compreendida: quando a saúde mental do servidor público compromete o exercício do cargo, a legislação prevê respostas diferentes conforme a intensidade e a duração da incapacidade.

O debate ganha urgência diante do avanço dos afastamentos por transtornos mentais no país. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em comparação com 2024. Transtornos ansiosos, com 166.489 concessões, e episódios depressivos, com 126.608, lideraram os registros. Os números abrangem segurados do Regime Geral de Previdência Social e não representam a totalidade dos servidores vinculados a regimes próprios, mas dimensionam o impacto da saúde mental sobre a capacidade de trabalho no Brasil.

Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, um dos principais equívocos é acreditar que todo diagnóstico leva ao afastamento definitivo ou, no extremo oposto, que o servidor precisa permanecer em atividade mesmo quando já não consegue exercer adequadamente suas funções.

“Um diagnóstico de depressão, ansiedade, transtorno bipolar ou outra condição de saúde mental não gera automaticamente licença, readaptação ou aposentadoria. O que precisa ser avaliado é como a doença interfere na capacidade de exercer as atribuições do cargo. A legislação oferece respostas graduais, e cada medida depende da situação funcional, da avaliação médica e das regras aplicáveis ao vínculo”, explica.

No caso dos servidores públicos civis federais, a Lei nº 8.112/1990 estabelece, nos artigos 202 e 203, a possibilidade de licença para tratamento de saúde, a pedido do servidor ou de ofício, com base em perícia oficial. A licença pode ser cabível quando existe incapacidade temporária para o trabalho, mas há perspectiva de recuperação e retorno às atividades. Estados e municípios possuem estatutos próprios, que podem estabelecer procedimentos, documentos e prazos diferentes.

A readaptação funcional surge quando o servidor mantém capacidade para trabalhar, mas não consegue continuar desempenhando determinadas atribuições. Incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o parágrafo 13 do artigo 37 permite que o servidor efetivo seja readaptado para o exercício de um cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação física ou mental, desde que possua a habilitação e a escolaridade exigidas, com manutenção da remuneração do cargo de origem. No regime federal, a medida também está prevista no artigo 24 da Lei nº 8.112.

“A readaptação não deve ser confundida com punição, rebaixamento ou incapacidade total. Ela existe para compatibilizar o trabalho com as condições atuais de saúde do servidor e preservar, sempre que possível, o vínculo e a capacidade profissional. O problema é que muitos servidores desconhecem essa possibilidade ou só procuram orientação quando a situação já se agravou”, afirma Mylena Leite Ângelo.

Quando a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de readaptação, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente, expressão incorporada ao texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 103/2019 em substituição à referência anterior à invalidez. O artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição estabelece que a concessão depende da impossibilidade de o servidor continuar no cargo e de ser readaptado, além de prever avaliações periódicas conforme a legislação do respectivo ente federativo.

A especialista alerta que a aposentadoria não é consequência automática de um diagnóstico nem de um período prolongado de licença. O cálculo dos proventos também não corresponde necessariamente à última remuneração ou à integralidade dos vencimentos. O valor pode variar conforme o regime previdenciário, a legislação adotada pelo ente público, a data de ingresso no serviço e a eventual relação entre o adoecimento e o trabalho.

“Antes de qualquer conclusão, é necessário identificar o vínculo do servidor, o estatuto aplicável, a documentação médica, o resultado da perícia e a possibilidade de readaptação. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber respostas administrativas diferentes porque exercem cargos distintos ou apresentam repercussões funcionais diferentes”, destaca a advogada.

A própria natureza do vínculo altera o caminho jurídico. Servidores titulares de cargos efetivos podem estar vinculados a regimes próprios ou, em determinados municípios, ao Regime Geral. Já empregados públicos, temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão seguem, em regra, o Regime Geral de Previdência Social. Também é necessário apurar, quando houver elementos, se existe relação entre o adoecimento e as atribuições profissionais, sem presumir que todo transtorno mental tenha sido provocado pelo ambiente de trabalho.

Instituída pela Lei nº 13.819/2019, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio estabelece como objetivos permanentes a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada e a ampliação do acesso à atenção psicossocial. Para Mylena Leite Ângelo, o Setembro Amarelo também deve incentivar uma mudança na forma como o adoecimento é tratado dentro do serviço público.

“Reconhecer o adoecimento não deveria representar uma ameaça à trajetória profissional. A resposta adequada pode ser uma licença temporária, uma readaptação ou, somente quando não houver possibilidade de continuidade, a aposentadoria. O sofrimento psíquico não pode ser tratado como falta de compromisso com o serviço público”, conclui.

*Para mais informações e conteúdos, acesse o perfil no Instagram:* @mylenaleiteadvocacia

*Sobre a especialista*

Dra. Mylena Leite Ângelo (OAB/RN nº 9.860) é advogada especialista em Direito do Servidor Público, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia e autora do livro “Minha Aposentadoria foi publicada, e agora?”. Com 15 anos de experiência, atua nacionalmente a partir do Rio Grande do Norte e está à frente do escritório criado em 2012. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

TJRN suspende prova de concurso da PMRN marcada para 20 de setembro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). A avaliação estava marcada para 20 de setembro de 2026.

A decisão provoca uma nova mudança no calendário do concurso. Isso porque a Justiça havia autorizado a retomada da seleção no fim de agosto.
Concurso da PMRN já havia sido retomado

Antes disso, uma decisão judicial havia interrompido o andamento do concurso. Em seguida, o TJRN autorizou a continuidade do certame.

Com a retomada, a organização marcou a prova objetiva para 20 de setembro. Além disso, a previsão apontava a divulgação dos locais de aplicação nesta sexta-feira (11).

Agora, porém, uma nova decisão judicial altera novamente o planejamento dos candidatos.
Prova estava marcada para 20 de setembro

A prova objetiva faz parte das etapas para ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Até a nova decisão, os candidatos se preparavam para realizar a avaliação no dia 20 de setembro. A suspensão ocorre poucos dias antes da data prevista.

Por isso, os candidatos devem acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais do concurso. Também é importante verificar as orientações do TJRN, do Governo do Estado e da organização da seleção.
Concurso enfrenta novo impasse judicial

O concurso da PMRN passa por sucessivas mudanças no calendário devido a decisões judiciais.

Em agosto, por exemplo, a Justiça autorizou novamente o andamento da seleção após uma suspensão anterior. Na ocasião, a organização confirmou a prova objetiva para 20 de setembro.

Agora, entretanto, a nova decisão interrompe novamente o cronograma. Com isso, os candidatos precisam aguardar novas orientações sobre a continuidade do concurso.

Até o momento, não há uma nova data definida para a aplicação da prova. Portanto, os candidatos devem esperar a divulgação oficial das próximas etapas.
Candidatos devem acompanhar informações oficiais

Com a suspensão, os candidatos não devem considerar válida a data de 20 de setembro até que a situação seja novamente definida.

Além disso, uma nova data para a prova deverá ser divulgada pela organização do concurso após as decisões relacionadas ao processo.

Por fim, a recomendação é acompanhar os canais oficiais da seleção. Dessa forma, os candidatos poderão verificar atualizações sobre o calendário, os locais de prova e as demais etapas do concurso.

*Gláucia Lima 

FISIOTERAPEUTA, DRA. LILIANE, ATENDE EM: PATU-RN E CATOLÉ DO ROCHA-PB


Major Carla Câmara destaca avanço das mulheres na segurança pública do RN

A Major Carla Câmara, candidata a deputada estadual pelo Progressistas (PP), número 11666, destacou nesta sexta-feira (11), Dia da Policial Feminina, o avanço da presença das mulheres na segurança pública do Rio Grande do Norte e a trajetória de quem ajudou a transformar instituições historicamente ocupadas majoritariamente por homens.

A entrada das primeiras policiais femininas na PMRN abriu caminho para novas gerações e ampliou, ao longo dos anos, a participação das mulheres em diferentes funções dentro da segurança pública. Hoje, policiais militares, civis e penais ocupam espaços operacionais, técnicos, administrativos e de comando em todo o Estado.

Carla vive essa transformação de dentro da própria corporação. Farmacêutica-bioquímica e integrante do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar, soma mais de 20 anos de serviço na PMRN, já esteve à frente da Farmácia de Manipulação da Diretoria de Saúde e, em 2025, chegou ao posto de Major. Em 2022, recebeu a Medalha Policial Militar com passador de prata pelos 20 anos de bons e efetivos serviços prestados à instituição.

“Como policial militar, conheço os desafios dessa missão e o orgulho de vestir a farda, representar tantas mulheres e trabalhar diariamente pela segurança da nossa sociedade”, afirmou.

Para Major Carla Câmara, o Dia da Policial Feminina também representa o reconhecimento de mulheres que fizeram da coragem, do preparo e do compromisso com a população parte de suas trajetórias. Candidata a deputada estadual pelo PP com o número 11666, Carla tem a segurança pública entre os temas ligados diretamente à sua experiência profissional no Rio Grande do Norte.

ASSU/RN: ATAQUE CRIMINOSO DEIXA UM MORTO E TRÊS FERIDOS NO BAIRRO DOM ELIZEU

Uma ação criminosa deixou um homem morto e outras três pessoas feridas na noite desta quinta-feira (10), no bairro Dom Elizeu, em Assú, no interior do Rio Grande do Norte. Segundo a polícia o ataque aconteceu na Rua Professor João Jacinto.

Segundo informações preliminares, homens chegaram ao local em uma motocicleta e abriram fogo contra pessoas que estavam próximas a um imóvel em construção. Um homem conhecido como “Rai” tentou fugir, mas foi perseguido pelos criminosos até o quintal do imóvel, onde acabou sendo morto a tiros.

Outras três pessoas também foram atingidas pelos disparos, entre elas uma adolescente baleada na região abdominal. Uma das vítimas, ferida com maior gravidade, foi transferida para o Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró.

Há ainda informações sobre a possível utilização de artefatos explosivos durante o ataque, hipótese que será investigada pela Polícia Científica. A Polícia Militar isolou a área e equipes da Polícia Civil e Polícia Científica realizaram os procedimentos no local. O caso será investigado para identificar os autores e esclarecer a motivação do crime.

*Fim da Linha 

MOSSORÓ/RN: 108° HOMICÍDIO EM 2026 - HOMEM É MORTO A TIROS NO CONJUNTO MALVINAS

A escalada da violência em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, fez mais uma vítima na noite desta quinta-feira, 10 de setembro de 2026. A cidade chegou à marca de 108 homicídios no ano, consolidando um cenário cada vez mais preocupante para a segurança pública do município.

O crime aconteceu na região conhecida como Favela do Velho, no Conjunto Malvinas. A vítima foi identificada como Tarcísio Pereira da Silva que, segundo informações, tinha passagem pelo sistema prisional.

De acordo com as informações preliminares, Tarcísio trafegava de motocicleta quando foi surpreendido pelos atiradores e baleado. Ele foi atingido por cerca de cinco disparos de pistola calibre 9mm e morreu antes de receber socorro médico.

Com mais esse assassinato, Mossoró registra o 108º homicídio de 2026, em uma sequência de crimes que evidencia a crescente onda de violência na cidade. O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil, que buscará esclarecer a motivação do crime e identificar os responsáveis pela execução.

*Fim da Linha 

LEMBRETE IMPORTANTE!!! SÁBADO TEM ATENDIMENTOS EM FELIPE GUERRA!!!

Lembrando a todos que neste SÁBADO, dia 12/09/2026 é dia de atendimento.

FELIPE GUERRA

De 8:00 às 12:00 horas.

Cuide da sua saúde visual✌🏼😎
Óticas Gomes!!!

Candidatos e partidos têm até domingo (13) para entregar prestação de contas parcial no RN

Foto: Reprodução
Candidatos e partidos que participam das eleições no Rio Grande do Norte têm até domingo (13) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial de campanha. O envio deve ser feito pelo sistema Conta+JE, utilizado para registrar as informações financeiras das campanhas.

Após o envio da prestação, é necessário anexar ao respectivo processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a procuração do advogado ou da advogada responsável pela representação. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta que a simples indicação do profissional no sistema não substitui a apresentação do documento.

A procuração pode ser anexada assim que o número do processo no PJe for gerado, sem necessidade de esperar o fim do prazo, no domingo. A orientação é que candidatos e partidos verifiquem se o documento foi efetivamente incluído no processo, já que a Justiça Eleitoral pode determinar o início imediato da análise das contas parciais.

Inep lança manual explicativo sobre o Enamed

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou na quinta-feira (3) o manual “Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante”, voltado a estudantes, egressos e instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos de medicina. A publicação reúne em um só lugar informações úteis sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), compilando aspectos técnicos, pedagógicas e logísticas.

Na prática, o manual pretende responder a três perguntas centrais: o que é avaliado, como as provas são elaboradas e como as notas são calculadas. O manual também deixa clara uma distinção importante para as instituições: a diferença entre o resultado individual do estudante e o resultado do curso.

O documento apresenta o detalhamento de todos os componentes que estruturam a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025). Explica também, de forma didática, como cada questão nasce do cruzamento desses elementos com situações concretas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante que as diferentes edições sigam o mesmo padrão de competências com total isonomia técnica em relação aos critérios usados na elaboração das provas.

Outro trecho do manual detalha como as provas são elaboradas, desde a produção dos itens por docentes de medicina selecionados por chamada pública até a montagem final do caderno pelas comissões do Inep. Todo esse processo resulta em uma prova com 100 questões objetivas baseadas em casos clínicos e situações-problema. O documento explica ainda o modelo estatístico usado no cálculo das notas: a Teoria de Resposta ao Item (TRI), no Modelo de Rasch, e como é definido o ponto de corte que separa os participantes Proficientes dos Não Proficientes, fixado em 60 pontos na escala do exame.

A nota do estudante e o conceito do curso são informações diferentes. Uma das explicações centrais do manual acentua que o Conceito Enade não é a média das notas da turma, mas o percentual de concluintes que alcançaram o nível Proficiente, convertido em uma escala de 1 a 5.
Segundo o manual, só entram nesse cálculo os concluintes regularmente inscritos pela instituição, presentes ao exame e com resultado válido; cursos com menos de dez concluintes nessa condição ficam Sem Conceito (SC).

Enamed – O Exame é a modalidade do Enade voltada aos cursos de graduação em medicina. Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 e depois incorporado à legislação pela Medida Provisória nº 1.370/2026, é realizado pelo Inep em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU Brasil) e aplicado de forma descentralizada nos municípios-sede dos cursos avaliados. Sua função vai além de medir o desempenho individual: o exame também verifica se a formação está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), além de subsidiar políticas públicas e apoiar a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de medicina. A partir de 2026, o Enamed passa a ter duas etapas: uma ao final do quarto ano, antes do internato, e outra ao final do sexto ano.

Acesse:
Manual Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante e Edital Enamed 2026 .