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07 junho 2022

Liminar determina que Maternidade Januário Cicco disponibilize fisioterapeutas por 24 horas em UTIs

Uma decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que a Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC) garanta o mínimo de um fisioterapeuta para cada 10 pacientes e que ele esteja disponível integralmente durante 24 horas nas suas três unidades de terapia intensiva (UTIs).

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) tem um prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) após ser expedida em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região (Crefito).

O Crefito/RN propôs a ação após identificar o descumprimento do mínimo exigido pela Resolução nº 7/10 da Anvisa e da Lei Estadual nº 10.935/21 nas três UTIs da maternidade. O MPF também constatou as irregularidades.

De acordo com o MPF, a UTI Materna não conta com fisioterapeutas nos finais de semana e, nos dias úteis, eles são disponibilizados por apenas seis horas. Já a UTI Neonatal tem 12 horas diárias com os profissionais e a UCINca (Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru) também não tem assistência fisioterapêutica nos finais de semana, com 12 horas nos demais dias.

O MPF apurou ainda, que, tanto na UCINca quanto na UTI Neonatal, os fisioterapeutas frequentemente são solicitados para realizar atendimentos fora de suas unidades.

Na ação, o Crefito/RN destacou que “o fato denunciado, e constatado pela fiscalização, revela-se como flagrante violação à legislação que regulamenta a assistência à saúde em unidades de terapias intensivas, colocando em risco a vida de puérperas e bebês recém-nascidos internados nas UTI’s”. Em concordância, a decisão judicial afirma que a medida de urgência visa minimizar as carências verificadas no atendimento a esses pacientes.

Ação
O procurador da República Camões Boaventura defendeu na decisão que “negar a assistência fisioterapêutica às mães e aos bebês configura grave violação do direito à saúde, uma vez que impede acesso a ações e serviços de saúde que visam reduzir risco de doenças, agravos e até de morte”.

Segundo Camões, “a MEJC é referência em UTI Neonatal para o Estado do Rio Grande do Norte, recebendo casos extremamente graves e necessitados da máxima oferta de cuidado possível”.

O procurador defendeu ainda “a situação da prestação de saúde no Brasil é, infelizmente, ainda bastante deficitária. Nesse cenário difícil, onde a complexidade da situação e a melhor logística devem se adaptar às condições que estão, de fato, disponíveis, não há dúvidas de que o gestor precisa ajustar suas providências administrativas à dinâmica e à realidade que se impõem”.

Normas
A Resolução 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe que a equipe multiprofissional designada, legalmente habilitada, deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e a legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração.

Por sua vez, a Lei Estadual nº 10.935/21 prevê a obrigatoriedade da assistência fisioterapêutica ininterrupta e em tempo integral, por 24h, nas UTIs de hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte.

*Do G1 RN

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