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18 setembro 2026
Caixa começa a pagar Bolsa Família de setembro; veja datas
A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta quinta-feira (17), o Bolsa Família referente ao mês de setembro. Como de costume, os primeiros a sacarem o dinheiro são os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 1.
Além da parcela mínima de R$ 600, as famílias irão receber o acréscimo de R$ 150 por crianças de até seis anos, bem como mais R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
Assim que cair na conta, o dinheiro poderá ser sacado em até 120 dias em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências bancárias da Caixa. Para aqueles que preferirem, o recurso também poderá ser movimentado virtualmente, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Confira o calendário completo:Final do NIS: 1 – pagamento em 17/9
Final do NIS: 2 – pagamento em 18/9
Final do NIS: 3 – pagamento em 21/9
Final do NIS: 4 – pagamento em 22/9
Final do NIS: 5 – pagamento em 23/9
Final do NIS: 6 – pagamento em 24/9
Final do NIS: 7 – pagamento em 25/9
Final do NIS: 8 – pagamento em 28/9
Final do NIS: 9 – pagamento em 29/9
Final do NIS: 0 – pagamento em 30/9
O Bolsa Família é destinado a famílias com renda per capita de até R$ 218, consideradas na linha da pobreza. O período de validade do benefício é de 24 meses, sem que haja o cancelamento dos pagamentos caso a família alcance renda superior ao definido.
CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.


A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.
Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.
Sem burocracia
Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.
Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.
Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.
*Gláucia Lima
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