A Prefeitura de Tibau do Sul publicou neste sábado (14) decreto que determina a suspensão imediata e por tempo indeterminado de eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público.
O documento assinado pelo prefeito Modesto Macedo também orienta o cancelamento de eventos já agendados e autorizados com público superior a 100 pessoas, sobe pena dos organizadores se responsabilizarem de forma exclusivas caso não cumpram a medida.
O decreto visa o controle de riscos à propagação do Coronavírus e segue recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte – Sesap.
O documento assinado pelo prefeito Modesto Macedo também orienta o cancelamento de eventos já agendados e autorizados com público superior a 100 pessoas, sobe pena dos organizadores se responsabilizarem de forma exclusivas caso não cumpram a medida.
O decreto visa o controle de riscos à propagação do Coronavírus e segue recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte – Sesap.
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