Jair Bolsonaro e apoiadores em frente ao Palácio do Planalto. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO |
A determinação é andamento de uma ação ajuizada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Henrique Fontana (RS) na qual pedem que a Justiça impeça Bolsonaro de “ realizar passeios públicos sem seguir orientações como uso de luvas e máscara e sem garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas normas sanitárias, proferir discursos em cadeia de rádio e TV que contrariem os protocolos sanitários, publicar mensagens em redes sociais que contrariem os protocolos e editar atos normativos em desacordo com os protocolos” sob pena de estar cometendo crime de responsabilidade.
“Ademais, tendo em vista as inúmeras ações civis públicas e ações populares ajuizadas em âmbito nacional a fim de que o presidente da República siga orientações dos órgãos de saúde, reputo prudente a oitiva da União sobre o pedido formulado nesta ação, bem como para que se manifeste a respeito de eventual prevenção”, diz o juiz em despacho desta quarta-feira, 29.
Na ação, os deputados petistas citam passeios feitos por Bolsonaro durante a pandemia, a participação do presidente em ato antidemocrático e pronunciamentos em cadeia nacional de TV nos quais minimizou os efeitos da pandemia.
A AGU foi procurada mas ainda não se manifestou.
*ESTADÃO CONTEÚDO/BG
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