Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo, 70,19% de mulheres negras candidatas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), 73,42% de homens negros candidatos pelo PCdoB e 56,4% de homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL).
Nesta terça-feira 20, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.
*Agora RN
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