Conforme apontou o MPRN, Geraldo dos Santos Filho e seu irmão Valdeci Alves dos Santos coordenavam a destinação de bens e a utilização de familiares como pessoas interpostas para a aquisição e transmissão de imóveis para ocultação e dissimulação de recursos oriundos do tráfico de drogas.
A decisão judicial decretou a perda alargada em favor da União dos bens, direitos e valores vinculados aos réus condenados e deferiu a alienação antecipada dos bens sequestrados na investigação para evitar a depreciação patrimonial. Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Penas
Ao analisar os fatos apresentados, o colegiado condenou Geraldo dos Santos Filho por nove condutas de lavagem de dinheiro à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Com essa nova sentença somada às condenações anteriores, que totalizavam 91 anos, 4 meses e 5 dias, as penas acumuladas do réu chegam a 98 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão.
Já Valdeci Alves foi sentenciado por sete atos de lavagem de capitais à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Somando às condenações anteriores resulta no total acumulado de 31 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Jefferson Santos da Silva foi condenado por 7 atos de lavagem de capitais e pelo crime de associação criminosa, com pena total fixada em 6 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Francisca Neta dos Santos respondeu por quatro atos de lavagem de dinheiro e por associação criminosa, recebendo a pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Roberto dos Santos foi condenado por dois atos de lavagem de dinheiro a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Érica Cristina da Silva também foi condenada por dois atos de lavagem de capitais a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, sendo absolvida da imputação do crime de associação criminosa.
Os acusados Aline da Silva Alves França, Jean Carlos da Silva Santos, Ingrid Daniely Vale dos Santos e Matheus Viana Alves dos Santos foram absolvidos de todas as acusações decorrentes da denúncia.
Operação Plata
A operação foi destinada a responsabilizar envolvidos em esquema de ocultação e dissimulação de recursos oriundos de infrações penais vinculadas ao tráfico de drogas e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
As investigações, conduzidas pelo MPRN, revelaram que o grupo utilizava uma rede de contatos para fracionar depósitos e distribuir dinheiro em espécie, evitando a identificação pelo sistema financeiro. As provas integradas ao processo incluem relatórios patrimoniais, quebras de sigilo bancário e fiscal, além de dados obtidos em interceptações telefônicas e buscas e apreensões.
*Saulo Vale

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