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29 janeiro 2024

RN: [VÍDEO] SENADOR STYVENSON VALENTIM AFIRMA QUE APREENSÕES POR IPVA SÃO PROIBIDAS PELO STF

Popular na época das prisões por Lei Seca, o hoje senador Styvenson Valentim (PODEMOS) reafirmou neste fim de semana, por meio de live nas redes sociais que as apreensões de veículos por atrasos no IPVA são ilegais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Styvenson ainda analisou: "por muito menos, pessoas estão sendo presas (pelo STF)".
Por isso, não faltaram críticas duras de Styvenson ao Governo do RN. "Governo incapaz, burro, incompetente", afirmou ele, mostrando que o Estado arrecadou mais de R$ 600 milhões com IPVA em 2023, mas não conseguiu ajeitar as estradas do Rio Grande do Norte. "Aí agora fez um empréstimo para isso. Vai gastar duas vezes com a mesma coisa", ressaltou.
Veja vídeo:
STF SOBRE IPVA

Na internet, é possível encontrar uma matéria do JusBrasil sobre o assunto. O texto aponta que o "Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos".
O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

*Foco Pé Na Cova

31 dezembro 2021

Governo do RN publica calendário de pagamento do IPVA 2022; confira prazos

O governo do Rio Grande do Norte divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2022 para veículos em circulação no estado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta sexta-feira (31).

De acordo com a Secretaria Estadual de Tributação, o valor poderá ser pago em cota única - com desconto de 5% - ou em até sete parcelas. Os prazos variam de acordo com o último número da placa dos veículos.


Tabela mostra datas de pagamento do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte — Foto: SET

Os veículos com placa de final 1 e 2 deverão pagar pelo menos a primeira parcela do imposto em março. O calendário segue até junho, quando os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 devem pagar o imposto, ou pagar a primeira parcela parcelar o restante do valor.

A portaria assinada pelo secretário Carlos Eduardo Xavier também fixa os valores do imposto para cada tipo de veículo, inclusive os aquáticos e aéreos. (Veja aqui).

Base de cálculo diferente

Ao contrário de outros anos, em 2022, a base de cálculo utilizada na apuração do imposto dos veículos teve como referência a mesma utilizada para 2021, mas acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

A mudança foi estabelecida por meio de uma lei sancionada pela governadora e também publicada nesta sexta-feira (31) que alterou o modelo de apuração, porque era considerada a tabela de preços da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Porém, o aumento dos preços dos veículos em 2021 provocaria um aumento estimado em cerca de 30% em alguns casos.

A proposta foi apresentada no Legislativo pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade).

Segundo a portaria da SET, porém, no caso dos veículos novos adquiridos em 2021 será observado o valor obtido mediante pesquisa aplicada pela Fipe no ano de 2021.

Pagamento

O contribuinte potiguar pode optar pelo pagamento do IPVA em cota única ou em até 7 parcelas. Porém, o imposto só pode ser parcelado se o valor do débito for igual ou maior que R$ 100.

O desconto no IPVA previsto no Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, da campanha Nota Potiguar, será concedido automaticamente. As informações relativas aos veículos beneficiados com o percentual do desconto serão disponibilizadas no Portal da Nota Potiguar, segundo o governo.

"As marcas e modelos que não constem na tabela serão incluídos durante o exercício de 2022, juntamente com os valores dos respectivos impostos", informou a SET.


Calendário para pagamento do IPVA de embarcações e aviões no RN — Foto: SET

*Do G1 RN

26 novembro 2021

QUARTA PARCELA DO CALEDÁRIO EXTRA DO IPVA DE 2020 VENCE HOJE(26)

O vencimento é válido para os proprietários de veículos que estavam com o IPVA do ano passado atrasado e optaram pelo parcelamento no calendário extra, que vai até dezembro

O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence amanhã, sexta-feira (26). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.

O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, sendo pertinente apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.

A última parcela do calendário extra vence no dia 27 de dezembro deste ano, e caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.

As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.

Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.

Natal, 25 de novembro de 2021

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SET-RN