O vencimento é válido para os proprietários de veículos que estavam com o IPVA do ano passado atrasado e optaram pelo parcelamento no calendário extra, que vai até dezembro
O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence amanhã, sexta-feira (26). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, sendo pertinente apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
A última parcela do calendário extra vence no dia 27 de dezembro deste ano, e caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.
As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.
Natal, 25 de novembro de 2021
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SET-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário