De acordo com o documento, não deve ser feito ou permitido que seja feito dentro de templos religiosos:
- pedido de voto (mesmo que dissimulado)
- manifestação de apoio ou agradecimento público
- qualquer outro tipo de propaganda eleitoral (inclusive a negativa)
Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, os candidatos ou pré-candidatos que estejam ligados às propagandas feitas poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade (representada pelo seu dirigente).
Legislação
A Lei das Eleições, de 1997, proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade.
A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.
Ainda segundo a recomendação, nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral, o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.
*Do G1 RN
Comé que é? A política e a religião sempre andaram juntas desde 4 mil anos atrás .
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