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23 setembro 2026

II CORRIDA BENEFICENTE DO GASPEC SERÁ EM NOVEMBRO

NATA/RN: LEI CRIA CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE PARA PACIENTES COM CÂNCER

Foto: Hemonorte / Reprodução

Com o objetivo de incentivar a doação voluntária e regular de sangue, com foco no atendimento a pacientes em tratamento contra o câncer, uma lei foi sancionada em Natal criando a “Campanha Municipal Sangue Pela Vida – Doação para Pacientes Oncológicos“

Segundo o texto da lei, as ações podem se estender por todo o mês de junho, com data fixada no dia 14 desse mês, em articulação com a campanha nacional “Junho Vermelho”. A extensão do período busca ampliar o alcance das atividades de mobilização.

A legislação prevê quatro linhas de atuação: conscientização sobre a doação de sangue, atividades educativas em escolas e unidades de saúde, divulgação em meios de comunicação e redes sociais, e mobilizações comunitárias com coleta em parceria com o Hemocentro de Natal.

A lei autoriza parcerias com o Hemocentro de Natal, hospitais públicos e privados, instituições de ensino, organizações não governamentais e empresas. Também podem participar outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. A norma prevê a possibilidade de suplementação orçamentária, caso necessário.

A iniciativa passa a integrar o calendário oficial do município e a coordenação da campanha ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que poderá firmar parcerias com entidades especializadas e empregar recursos de comunicação institucional na execução das ações.

*98 FM de Natal
 

Eleições 2026: eleitores de todo o país irão às urnas em horário unificado, seguindo fuso de Brasília

Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.

A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.
Caminho do voto

Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.

O caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.
Próximas etapas

Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.

Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.

Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.

Saiba como funciona a eleição para deputados

“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.

Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.
Candidaturas indeferidas

Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer. Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.

“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.
Posse

Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.

“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.

“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias/Gláucia Lima