Segundo a coligação de Paulinho, no primeiro dia do horário eleitoral, Natália usou imagens e áudios do presidente Lula e de outro apoiador, o advogado Daniel Pessoa, em uma proporção acima do permitido pela legislação eleitoral: que é de 25% do tempo total.
Os três pedidos foram negados neste sábado 31 pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral. “(…) Este juízo entende que a questão apresentada não envolve, neste momento processual, fatos incontroversos que justifiquem a concessão da liminar sem antes ouvir a parte adversa, possibilitando o contraditório”, escreveu o juiz nas decisões.
“(…) Por considerar que estamos no segundo dia de propaganda eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se encontra presente no caso concreto. Há tempo para eventualmente reprimir a propaganda impugnada até o julgamento definitivo da ação, sem que isso possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao equilíbrio da disputa eleitoral. A inserção questionada ocorreu em data específica e o tempo alegadamente irregular representa uma fração mínima do total de inserções previstas para a campanha eleitoral, o que reduz significativamente a urgência na necessidade de intervenção imediata”, complementou Cleofas Coelho de Araújo Júnior.
*Agora RN
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