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23 setembro 2026

Lei regulamenta exercício de psicopedagogia no Brasil e define regras para atuação

A Presidência da República sancionou uma lei que regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estabelece atribuições para a atividade, que reúne conhecimentos de psicologia e pedagogia voltados aos processos de aprendizagem.

A lei 15.519/2026,foi sancionada com veto parcial a um trecho que estabelecia requisitos específicos para o exercício da profissão. O texto vetado previa graduação em psicopedagogia ou formação em outro curso superior acompanhada de experiência na área.

A norma garante ainda que profissionais que já ocupavam cargos ou exerciam funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas antes da publicação possam continuar trabalhando na área.

Entre as atribuições previstas estão a avaliação e a intervenção psicopedagógica, a prevenção e a pesquisa relacionadas à aprendizagem, a consultoria e assessoria em instituições e clínicas, o apoio a equipes, a supervisão de profissionais e cursos e a direção de serviços de psicopedagogia.
Sigilo profissional

A lei determina que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas durante o exercício da atividade. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos no atendimento poderá ocorrer mediante autorização do cliente O descumprimento da regra poderá caracterizar violação de segredo profissional e resultar em sanções civis e penais.
Veto parcial

O trecho vetado também previa que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia precisariam fazer uma especialização de 600 horas em psicopedagogia no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.

Ao justificar o veto, o Executivo afirmou que a exigência criaria restrições ao exercício da atividade e poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Tramitação

A lei teve origem no PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta foi aprovada pelas Comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados.

Após a aprovação na Câmara, o texto foi encaminhado à Presidência da República e sancionado na terça-feira (22), com o veto parcial.

02 setembro 2022

Governo do RN regulamenta lei que proíbe nomeações de pessoas condenadas por racismo

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), regulamentou a lei que proíbe a nomeação para cargos públicos pessoas condenadas na Justiça por crimes raciais, como racismo e injúria.

Conforme o decreto, a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, fica condicionada à posterior apresentação, pelo pretendente ao cargo, das certidões de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, e a expedida pela Seção ou Subseção da Justiça Federal no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

Caso seja verificada a existência de decisão condenatória por algum dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.

*96 FM