Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.
*Agência Brasil