Um levantamento da CNN Brasil identificou pelo menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara e no Senado desde 2015. As propostas estabelecem a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar ou outros crimes praticados contra mulheres. Nenhuma, porém, recebeu aprovação em plenário para alterar a Lei de Inelegibilidades.
O tema voltou ao debate na quinta-feira (29), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, quando motivada pela condição do sexo feminino, pode tornar o réu inelegível.
A decisão unânime ocorreu durante o julgamento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas neste ano. Ele recebeu uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.
Atualmente, a Lei de Inelegibilidades não cita expressamente a violência doméstica e familiar contra a mulher entre as situações que impedem uma candidatura. A legislação prevê, entretanto, a inelegibilidade de pessoas condenadas por órgão colegiado por determinados grupos de crimes, entre eles os praticados contra a vida e contra a dignidade sexual.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico protegido pela norma penal, em vez de se limitar à posição do crime no Código Penal ou à sua classificação formal.
Os ministros ressaltaram que o julgamento não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabeleceu a interpretação de uma categoria já prevista na legislação. Mesmo assim, defenderam que o Congresso inclua o tema de maneira explícita na lei.
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou a existência de uma “relevante dúvida de natureza técnico-jurídica”, uma vez que as hipóteses de inelegibilidade dependem de lei complementar. Ele sugeriu que Câmara e Senado sejam comunicados para analisar, com urgência, a inclusão desses crimes na legislação.
Na avaliação de Cueva, a alteração proporcionaria mais clareza e segurança jurídica, além de reduzir divergências na interpretação das regras eleitorais.
Projetos se acumulam
Na Câmara dos Deputados, 11 propostas buscam modificar a Lei Complementar 64/1990, que estabelece as regras de inelegibilidade. Os textos apresentam diferenças quanto aos crimes abrangidos, ao tipo de condenação exigida e ao período em que a restrição deve permanecer em vigor.
Entre as iniciativas estão:PLP 40/2015: prevê a inelegibilidade de condenados por crimes contra a mulher e por crimes hediondos.
PLP 194/2015: abrange condenados por crimes contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A restrição vai da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
PLP 195/2015: estende a inelegibilidade para qualquer cargo a pessoas condenadas civil ou criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher.
PLP 247/2016: inclui a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.
PLP 87/2019: alcança condenados, com decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha.
PLP 219/2024: estabelece a inelegibilidade, para qualquer cargo, de condenados criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher.
PLP 53/2025: inclui condenados com base na Lei Maria da Penha, além de pessoas condenadas por maus-tratos e tráfico de animais silvestres ou vinculadas a facções e milícias.
PLP 87/2025: prevê a inelegibilidade de condenados por feminicídio ou por crimes previstos na Lei Maria da Penha, da condenação até oito anos após o cumprimento da pena e a comprovação de reabilitação.
PLP 255/2025: exige condenação com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
PLP 47/2026: inclui crimes contra a mulher em contextos de violência doméstica, familiar ou política de gênero.
PLP 103/2026: abrange violência política, violência política de gênero, violência institucional, assédio sexual e estupro.
No Senado, uma das propostas em estágio mais avançado é o PLP 197/2024, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025 e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Desde 30 de maio daquele ano, aguarda a designação de um relator.
Outra iniciativa é o PLP 277/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), eleito governador de Minas Gerais. Além de prever a inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher, o projeto propõe a criação de um cadastro nacional dessas pessoas e estabelece restrições administrativas, civis e digitais. A matéria aguarda despacho no Senado desde dezembro do ano passado.
Enquanto o Congresso não aprova uma previsão específica, o TSE passou a interpretar a legislação vigente para enquadrar casos de violência contra a mulher nas hipóteses de inelegibilidade já existentes. A Corte também defendeu que a mudança seja formalizada pelo Legislativo.
*98 FM de Natal




