A Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (CGTES) esclarece que a reclassificação é um recurso para os candidatos aprovados no concurso público do Edital 001/2018 que já foram nomeados e não tomaram posse por razões diversas, (não ter concluído ainda um curso técnico ou residência médica; não ter tomado conhecimento da nomeação devido à desatualização dos dados cadastrais disponíveis nesta secretaria; estar residindo em outro Estado/País; entre outros) abrindo uma nova possibilidade de ser nomeado.
A reclassificação é o remanejamento do candidato para o final da fila de espera, gerando ao reclassificado, unicamente, a expectativa de direito de reconvocação após ser nomeado o último colocado da lista de aprovados, cuja nomeação ocorrerá em caso de interesse e conveniência da Sesap.
O prazo para requerimento de reclassificação de candidatos é de seis meses, sendo preciso que o interessado na reclassificação envie mensagem por meio do correio eletrônico para efetivossesaprn@gmail.com contendo expressamente o pedido de reclassificação e cópia de documento de identificação, comprovante de endereço e contato telefônico. A reclassificação tramitará através de processo administrativo aberto por esta Secretaria no Sistema SEI. A nova ordem de reclassificação obedecerá ao critério cronológico do pedido do candidato pelo e-mail indicado, independentemente da classificação original, conforme previsto no Artigo 2º, parágrafo segundo da Portaria-SEI nº 339, de 11 de fevereiro de 2020.
É de inteira responsabilidade do candidato o cadastro de Usuário Externo do SEI para as assinaturas de documentos indicados pela equipe desta sesap, o cadastro é através do site https://gti.saude.rn.gov.br/site, clicando primeiramente na caixa “Cadastrar Usuário SEI Externo” e em seguida na caixa “Solicitar liberação para acesso SEI Externo RN”.
A portaria com as orientações para o pedido de reclassificação está disponível no link disponível AQUI.
A Sesap tranquiliza os candidatos que, mesmo não tendo sido nomeados ainda, encaminhem o requerimento de reclassificação e informa que antes da abertura de processo para mudança de colocação, conferirá se o candidato já foi nomeado, e quando não, retornará o e-mail comunicando a impossibilidade de reclassificação.
*Portal Difusora
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