O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável em ação civil pública (ACP) movida contra o Rebouças Supermercado, localizado em Mossoró. O empreendimento agora terá que cumprir, em todas as suas unidades na cidade, as prescrições de enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), contidas em decretos estaduais e municipal.
Na ACP, a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró relata que instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se supermercados, farmácias e agências bancárias na localidade estavam obedecendo as normas, que também estão estabelecidas no plano de contingência do Estado do Rio Grande do Norte, para combater a pandemia.
Agora, por força da decisão judicial, o Rebouças Supermercado terá que seguir a legislação, abstendo-se de colocar em risco a saúde de clientes e funcionários. Isso significa que o empreendimento deverá implementar providências que assegurem: a restrição de acesso de pessoas ao interior da loja (limitando número de clientes e exigindo uso de máscara,, além de informar qual a quantidade máxima de consumidores permitidos na loja ao mesmo tempo); a higienização de carrinhos de compras; e a disponibilização de álcool em gel nos setores internos do supermercado para acesso dos consumidores e dos funcionários.
A iniciativa ministerial, de verificar o funcionamento desse tipo de empreendimento, resultou na celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e de recomendações para outros três supermercados.
O MPRN contou com o auxílio do Procon Mossoró, para quem requisitou uma fiscalização nesses mercados quanto ao cumprimento das normas de combate e enfrentamento da Covid-19.
MPRN
Na ACP, a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró relata que instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se supermercados, farmácias e agências bancárias na localidade estavam obedecendo as normas, que também estão estabelecidas no plano de contingência do Estado do Rio Grande do Norte, para combater a pandemia.
Agora, por força da decisão judicial, o Rebouças Supermercado terá que seguir a legislação, abstendo-se de colocar em risco a saúde de clientes e funcionários. Isso significa que o empreendimento deverá implementar providências que assegurem: a restrição de acesso de pessoas ao interior da loja (limitando número de clientes e exigindo uso de máscara,, além de informar qual a quantidade máxima de consumidores permitidos na loja ao mesmo tempo); a higienização de carrinhos de compras; e a disponibilização de álcool em gel nos setores internos do supermercado para acesso dos consumidores e dos funcionários.
A iniciativa ministerial, de verificar o funcionamento desse tipo de empreendimento, resultou na celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e de recomendações para outros três supermercados.
O MPRN contou com o auxílio do Procon Mossoró, para quem requisitou uma fiscalização nesses mercados quanto ao cumprimento das normas de combate e enfrentamento da Covid-19.
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