Foto: Sandro Menezes/ASSECOM-RN |
O acordo ocorre 45 dias depois do início das negociações e, mantendo a estrutura atual das categorias que está na Lei complementar 670/2019, preservando as conquistas históricas das categorias.
A presidente do Sinpol/RN, Edilza Faustino de Lima, avalia que o texto da minuta representa um momento histórico, que “muda a situação de risco de perda de direitos”.
As categorias da Polícia Civil no RN lutavam contra possível perda de até 35% na remuneração devido à ação de inconstitucionalidade que o Ministério Público Estadual impetrou contra o pagamento do adicional por tempo de serviço.
Isso porque, segundo a Constituição da República, a partir da emenda 18, de 1998, os servidores da segurança pública deveriam receber por subsídio, que é uma parcela única. Então, não caberia o ADTS por agentes da segurança pública.
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