O governo federal mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do INSS que tiverem o benefício negado com base apenas na análise de documentos, sem perícia presencial, poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Caso opte diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar a reavaliação, perderá o direito a essa etapa.
A nova regra também determina que, após duas negativas consecutivas por análise documental, os pedidos seguintes deverão passar por perícia médica presencial ou por telemedicina.
A mudança altera as regras do Novo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base em documentos, sem necessidade imediata de perícia presencial. O modelo também ampliou de 60 para 90 dias o prazo máximo de duração do auxílio.

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