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28 agosto 2020

IFRN: CAMPUS APODI REALIZA CADASTRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE ALIMENTOS

A Coordenação de Atividades Estudantis do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Campus Apodi (COAES/AP) comunica a abertura de cadastro de discentes matriculados (Cursos Técnico Integrado, Integrado EJA, Subsequente e Superior) para distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), em conformidade com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020; Resolução FNDE nº 02, de 09 de abril de 2020; e Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.

A distribuição de gêneros alimentícios que trata este cadastro tem caráter emergencial e será realizada em decorrência da crise de saúde pública ocasionada pela COVID-19. A aquisição dos alimentos a serem distribuídos tem como objetivo contribuir de forma parcial com as necessidades nutricionais e com a segurança alimentar e nutricional dos escolares.

O PNAE é uma política pública mantida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação (FNDE/MEC), com repasse financeiro a todas as escolas públicas de educação básica, para oferta de alimentação escolar de forma universal a todos os estudantes matriculados, durante os dias letivos. Para os estudantes do ensino médio são repassados por estudante/dia o valor de R$ 0,36. Desta forma, considerando os valores repassados pelo FNDE, 22 dias letivos/mês e o número de estudantes em atendimento pelo IFRN, chegamos ao valor médio de R$ 8,46 por estudante/mês destinado a alimentação escolar. Além do recurso do PNAE, o IFRN complementa a alimentação escolar através do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), em conformidade com o Decreto n° 7.234 de 19 de Julho de 2010. Este valor será repassado aos estudantes na forma de kits com alimentos distribuídos durante o período de suspensão das aulas.

Dessa forma, a fim de planejamento logístico e dimensionamento da quantidade e composição de kits a serem distribuídos, a COAES/AP chama os estudantes e responsáveis legais a informarem, por meio desse cadastro, o interesse em retirar os kits de alimentos no IFRN Campus Apodi ou outros municípios estabelecidos como polos de distribuição apresentados no formulário, em data e horário a serem informados posteriormente.

A composição dos kits dependerá da quantidade de estudantes cujas famílias assinalarem o interesse em receber os alimentos e será definida pelo Setor de Nutrição do campus.

Serão atendidos todos os discentes da educação básica e ensino superior matriculados no IFRN Campus Apodi, que realizarem o cadastro aqui especificado. A entrega dos kits com alimentos será realizada considerando as recomendações de saúde para o enfrentamento ao novo Coronavírus.

Cadastro
Todos os discentes do IFRN Campus Apodi poderão informar o interesse (ou não) de receber os kits com alimentos. O preenchimento do cadastro deverá ser realizado por estudante matriculado(a), ou seja, núcleos familiares com dois ou mais estudantes matriculados(as) deverão realizar o cadastro separado para cada estudante.

O(a) estudante ou seu responsável legal deverá preencher o formulário de cadastro eletrônico https://forms.gle/gp1f9KXFwjbXw85eA para a distribuição de gêneros alimentícios, disponibilizado no site www.ifrn.edu.br, no período inicial de 26 de agosto a 07 de setembro de 2020.

No ato do cadastro, o(a) estudante ou responsável legal deverá informar o nome completo do(a) estudante; data de nascimento; número de CPF do ESTUDANTE matriculado(a) no IFRN Apodi; endereço em que reside atualmente; nome do(a) responsável legal que retirará o kit de alimentos; número de telefone; entre outras informações.

Publicação da lista e distribuição dos kits

A lista com os nomes dos(as) estudantes que informaram o interesse em receber os kits com alimentos será divulgada no site www.ifrn.edu.br, até o dia 11 de setembro de 2020. Caso haja alguma divergência ou inconsistência na lista divulgada, recursos podem ser enviados para o e-mail coaes.ap@ifrn.edu.br preenchendo o campo “assunto da mensagem” com os dizeres: RECURSO KIT DE ALIMENTOS, até o dia 14 de setembro de 2020.

A distribuição dos kits está condicionada à compra dos alimentos pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte, respeitando os trâmites necessários às compras públicas. Com vistas a evitar aglomeração, a distribuição dos gêneros alimentícios ocorrerá em cronograma e periodicidade específicos, a serem divulgados no site www.ifrn.edu.br. O cronograma de distribuição dependerá do número de inscritos e período de suspensão do Calendário Acadêmico - IFRN 2020.

Os kits de alimentos deverão ser retirados no IFRN Campus Apodi ou outro município estabelecido como polo de distribuição, conforme assinalado durante o preenchimento do formulário. Recomenda-se que somente um membro da família se desloque para buscar o kit na data especificada no cronograma.

No ato da retirada dos kits de alimentos, os documentos de identificação do(a) estudante e responsável legal deverão ser apresentados à equipe de distribuição. O (a) responsável pela retirada deverá utilizar máscara facial protetora, estar com mãos higienizadas e respeitar as normas de distanciamento social.

Considerações finais

A comunicação do IFRN com os (as) estudantes e responsáveis será realizada utilizando-se os dados constantes em seu cadastro de matrícula e/ou no formulário de cadastro para recebimento dos kits.

Com vistas a propiciar a realocação de alimentos menos perecíveis, a desistência do recebimento do kit de alimentos deverá ser comunicada pelo(a) estudante ou responsável legal, a qualquer tempo, por meio do e-mail coaes.ap@ifrn.edu.br, preenchendo o campo “assunto da mensagem” com os dizeres DESISTÊNCIA KIT DE ALIMENTOS.

Estudantes que assinalaram no cadastro não ter interesse em receber os kits com alimentos ou que não tenham se manifestado no momento inicial poderão alterar esta informação a qualquer momento, enviando e-mail para coaes.ap@ifrn.edu.br, preenchendo o campo “assunto da mensagem” com os dizeres SOLICITA KIT DE ALIMENTOS. Esses casos serão atendidos com agendamento de entrega posterior.

Dúvidas quanto ao presente comunicado poderão ser solucionadas por meio do e-mail coaes.ap@ifrn.edu.br.

O atendimento nesta modalidade é eventual e ocorrerá apenas durante a suspensão do Calendário Acadêmico - IFRN 2020, frente ao enfrentamento do novo Coronavírus, estando condicionado ao limite orçamentário disponibilizado pela instituição. A distribuição de kits de alimentos será interrompida quando houver retorno às aulas, ou poderá ser interrompida por exigência legal, em decisão fundamentada.

Coordenação de Atividades Estudantis do IFRN Campus Apodi.

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