A Lei nº 10.963 foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (31) e proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
De acordo com o texto da nova legislação, a proibição não se aplica às situações em que a autoridade fiscalizadora tiver um mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei ainda aponta que a "autoridade administrativa estadual deverá devolver veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da lei "sem ônus para o contribuinte".
A lei já está em vigor no estado e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
*Do G1 RN
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